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Planalto

Lei corta imposto sobre encomendas que rendeu R$ 5 bilhões em 2025

A Lei 15.502 permite zerar a taxa das blusinhas e reduz pela metade a alíquota até US$ 3 mil, num imposto que dobrou por pacote em 2025.

Fachada do Palácio do Planalto, com mastros de bandeira e céu azul com nuvens.
Fachada do Palácio do Planalto, sede do Executivo federal, em Brasília, em abril de 2020 (imagem de arquivo).Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei 15.502. Ela permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. A lei saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e torna definitivo o fim da “taxa das blusinhas”, cobrada desde agosto de 2024.

O corte atinge um imposto que estava em alta. Em 2025, a Receita Federal arrecadou R$ 5 bilhões com encomendas internacionais, quase o dobro de 2024. E isso com 12% menos pacotes, segundo dados da Receita divulgados pelo g1.

A cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 foi suspensa em maio pela Medida Provisória (MP) 1.357. Uma MP vale de imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei. Câmara e Senado aprovaram o texto em 3 de setembro, em votações simbólicas, sem registro de votos individuais. A MP perderia a validade no dia 8, e o texto mudado virou o projeto de lei de conversão (PLV) 13/2026, relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Menos pacotes, mais imposto

A tabela abaixo mostra o efeito. Entre 2024 e 2025, o número de encomendas caiu de 189 milhões para 166 milhões. Já a arrecadação subiu 74%, de R$ 2,88 bilhões para R$ 5 bilhões. Descontada a inflação, a alta ainda passa de 55%.

Arrecadação quase dobrou com menos encomendas Imposto de Importação sobre encomendas internacionais, em valores nominais, 2024 e 2025

Indicador 2024 2025 Variação
Arrecadação (R$ bilhões) 2,88 5,0 +74%
Encomendas (milhões) 189,2 165,7 -12%
Gasto com encomendas (R$ bilhões) 15,0 18,6 +24%
Imposto médio por encomenda (R$) 15 30 +98%
Valor médio por encomenda (R$) 79 112 +42%

Fonte: Receita Federal, em dados divulgados pelo g1 e reproduzidos por Olhar Digital e Sindifisco-MS. Imposto médio e valor médio: cálculo da redação. Elaboração: redação.

Em 2024, cada encomenda rendeu em média R$ 15 de imposto federal. Em 2025, rendeu R$ 30. Parte do salto vem do calendário: a alíquota de 20% começou só em agosto de 2024, e 2025 foi o primeiro ano completo.

O valor médio por encomenda subiu de R$ 79 para R$ 112, menos da metade do limite de US$ 50. A média não mostra quantas compras ficam abaixo desse limite, mas sugere que a compra típica é pequena. Em 2026, a arrecadação seguia subindo: R$ 1,78 bilhão de janeiro a abril, 25% a mais que um ano antes, segundo a Agência O Globo.

O que muda no bolso e nas plataformas

Segundo a Agência Senado, o ministro da Fazenda poderá zerar a alíquota até US$ 50. Numa compra desse valor, o consumidor deixa de pagar US$ 10, cerca de R$ 50, de imposto federal. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota cai de 60% para 30%, um corte de 30 pontos percentuais.

Lei zera ou corta pela metade o imposto federal sobre encomendas Alíquotas por faixa de valor da compra, antes e depois da Lei 15.502, de 2026

Faixa da compra Antes Com a Lei 15.502
Até US$ 50 20% pode ser zerada
Acima de US$ 50 até US$ 3 mil 60% 30%
ICMS estadual (todas as faixas) 17% a 20% sem mudança

Fonte: Agência Senado e Agência Brasil (alíquotas federais); Agência O Globo (ICMS). Antes da nova lei, a alíquota de 60% tinha desconto de US$ 20 no imposto a pagar, segundo a Agência Senado (2024). Elaboração: redação.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, continua valendo. O governo poderá limitar essas compras e barrar a divisão artificial de encomendas e a revenda.

As plataformas de comércio eletrônico terão de checar vendedores, retirar ofertas irregulares e combater o subfaturamento (valor declarado menor que o real). As punições vão de advertência e multa até a proibição de operar no Brasil. Remédios sem similar nacional, comprados por pessoas para tratar doenças raras ou negligenciadas, terão imposto zero. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fará a classificação, e a regra deve valer em até 180 dias.

Quem perde e quem critica

A consultoria Warren Investimentos estimou, em maio, perda de cerca de R$ 1,2 bilhão em 2026 com o fim da taxa. O valor equivale a 24% do arrecadado com encomendas em 2025, mas cobre só parte do ano. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) chamou a aprovação de “grave retrocesso”, segundo o Times Brasil.

Para a Abit, a decisão “contraria princípios elementares de igualdade concorrencial, tributária e regulatória”. Na Câmara, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) defendeu o mesmo benefício “para quem produz aqui, para quem ainda acredita no Brasil”, segundo a Agência Brasil. Lula rebateu na sanção: para ele, a isenção “é uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo”.

O que diz o governo: Segundo a Agência Brasil, Lula afirmou na sanção: “Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?”. Ele disse ainda: “O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião”. Para o presidente, a isenção “é uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego”.

O que vem agora

Por exigência do Congresso, a Fazenda avaliará os efeitos da lei em até três meses e, depois, a cada seis meses no máximo. Serão acompanhados os setores têxtil, de confecção, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

A sanção ocorre a 24 dias do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro. Na prática, o imposto zero já valia desde maio; agora está numa lei, e não numa MP com prazo. Os relatórios da Fazenda vão medir a perda de arrecadação e o efeito sobre a indústria nacional.

Como fizemos: Usamos dados da Receita Federal sobre o imposto de encomendas em 2024 e 2025, divulgados pelo g1, e o total de janeiro a abril de 2026, da Agência O Globo. As médias dividem arrecadação e gasto pelo número de pacotes, e a tabela traz valores nominais. Corrigida pelo IPCA de 2024 (4,83%) e 2025 (4,26%), a inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alta real fica entre 59% e 67%. Todas as fontes foram verificadas e acessadas em outubro de 2026; as regras da lei foram conferidas na Agência Senado e na Agência Brasil, porque as páginas do Planalto e da Agência Câmara não abriram. Os dados não separam a arrecadação por faixa de valor nem mostram se a alíquota de 30% mantém o desconto de US$ 20, e reportagens divergem no número de encomendas.

Fontes