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Planalto

Lula quer energia própria em data centers; lei aceita contratos

Declaração no CNPE vai além da lei do Redata, que aceita autoprodução ou contratos renováveis; regras são esperadas após viagem internacional.

Lula fala ao microfone durante reunião do Conselho Nacional de Política Energética, com ministros sentados ao fundo.
Lula participa de reunião do Conselho Nacional de Política Energética no Ministério de Minas e Energia, em 26 de agosto de 2024.Foto: Ricardo Stuckert / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu na sexta-feira (6) que novos data centers produzam a energia que consomem. A declaração ocorreu durante reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Ela propõe uma condição mais restrita que a atual lei de incentivos ao setor.

Data centers são instalações que reúnem computadores para armazenar e processar informações digitais. Eles sustentam serviços como nuvem e inteligência artificial e precisam de fornecimento contínuo de eletricidade. O ponto novo do discurso é atribuir ao investidor a responsabilidade pela própria geração.

Discurso difere da lei atual

“Quem vier investir construa a sua própria energia. Não vai ser a energia do povo que vai ser utilizada para data center”, afirmou Lula, segundo a Agência Brasil. O presidente também disse querer atrair investimentos e manter no Brasil parte dos dados do governo.

A Lei 15.504/2026 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa oferece incentivos tributários e impõe contrapartidas. Entre elas está atender toda a demanda elétrica com fontes renováveis ou de baixa emissão.

A lei admite dois caminhos: contratos de suprimento ou autoprodução. Portanto, comprar energia limpa da rede continua previsto no texto legal. A fala presidencial sugere restringir essa possibilidade, mas não altera a legislação por si só.

Autoprodução é uma opção na lei e seria a única no discurso Comparação entre a regra escrita e a proposta apresentada por Lula

Referência Como suprir a demanda elétrica
Lei 15.504/2026 Contratos de energia limpa ou autoprodução
Declaração no CNPE Construção da própria geração pelo investidor
Regulamentação Ainda definirá critérios e procedimentos

Fonte: Lei 15.504/2026, Agência Brasil e InfoMoney. Elaboração: redação.

Decreto terá de resolver a diferença

A regulamentação do Redata ainda está pendente. Caberá aos atos do Executivo detalhar as fontes aceitas, os indicadores de sustentabilidade e os procedimentos de habilitação. Até lá, não é possível afirmar que a autoprodução será obrigatória para todos os projetos incentivados.

A diferença tem consequência prática para o planejamento elétrico. Contratos e autoprodução distribuem de formas distintas os custos de geração e conexão. O discurso protege a rede compartilhada de uma carga adicional, mas ainda não informa como essa conta seria feita.

Também falta esclarecer se a exigência valeria apenas para novos participantes do Redata. Não houve detalhamento sobre projetos fora do regime ou empreendimentos já instalados. Sem esses limites, a declaração indica uma diretriz política, não uma regra operacional.

O que diz a Casa Civil: Miriam Belchior afirmou que a regulamentação está praticamente concluída e deve ser anunciada após a viagem de Lula. Segundo entrevista publicada pelo InfoMoney, a previsão é discutir o texto com o presidente na semana de 16 de novembro.

O próximo passo será comparar o decreto com a lei. Se mantiver os dois caminhos, a autoprodução continuará sendo uma alternativa. Se adotar a exigência anunciada, o texto precisará explicar sua base e o alcance. Essa definição influenciará investimentos digitais e o uso da infraestrutura elétrica nacional.

A declaração também estabelece um critério claro para a política industrial: incentivo à capacidade computacional deve considerar quem arca com a energia. O debate agora deixa o discurso e entra na redação da regulamentação.

Como fizemos: comparamos as declarações publicadas neste sábado com o artigo 11-B, inciso III, da Lei 11.196/2005, incluído pela Lei 15.504/2026. Separamos lei vigente, proposta política e regulamentação pendente. Não estimamos consumo ou custos porque os projetos analisados não foram detalhados.

Fontes