Como o STF sorteia e troca o relator de um processo
Sorteio eletrônico, prevenção, impedimento e pedido de vista: as regras que definem quem julga no STF, e o que parou petições do caso Master em 15 de setembro.

Em 15 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise de duas petições ligadas aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Petição é um pedido formal enviado ao tribunal. A sessão terminou sem decisão sobre o mérito, ou seja, sobre o conteúdo do caso, porque o ministro Flávio Dino pediu vista.
Quem fica com o processo
Todo processo ganha um relator. É o ministro que conduz o caso e leva o voto ao plenário. Em regra, ele sai de um sorteio eletrônico. Segundo o STF, o sistema considera a carga de trabalho de cada gabinete, as conexões entre processos e os impedimentos legais. A Presidência do tribunal fica fora da distribuição comum.
Quando um caso está ligado a outro já em andamento, vale a prevenção. Nesse caso, o novo processo vai ao ministro que recebeu o primeiro.
O sorteio é refeito quando o ministro sorteado se declara impedido ou suspeito. O impedimento tem causas objetivas, como parentesco com uma das partes. A suspeição tem motivos pessoais, como amizade íntima ou inimizade. As duas regras estão no Código de Processo Civil (CPC), artigos 144 e 145, e no Código de Processo Penal (CPP), artigos 252 e 254.
O processo volta ao sistema e é sorteado entre os demais ministros, segundo o STF. Em setembro, Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli declarou suspeição por foro íntimo, motivo pessoal que o juiz não precisa explicar.
Questão de ordem e pedido de vista
Uma questão de ordem é uma dúvida sobre como conduzir o julgamento. Um ministro a levanta no plenário, e os colegas decidem por votação antes de tratar do mérito. Na sessão de 15 de setembro, Gilmar Mendes apresentou essa questão, por sugestão de Dino, segundo o STF.
A proposta previa reunir as Petições 16.662 e 16.704, redistribuir a relatoria e abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Dino votou pela reunião e pela redistribuição, segundo a Brasil de Fato. Logo depois, pediu vista, e o julgamento parou.
Pedido de vista é o direito de o ministro ficar com os autos para estudar. Pela Emenda Regimental 58/2022, o prazo é de 90 dias, contados da publicação da ata da sessão. Depois disso, o processo fica liberado para os demais ministros, segundo o STF.
Quem decide, e a disputa sobre a relatoria
Em 12 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, tirou três petições da relatoria de André Mendonça, segundo o Midiamax. Dino escreveu ao decano Gilmar Mendes que a Presidência não pode avocar processos, ou seja, chamá-los para si. Para ele, isso fere o juiz natural, a regra de que a causa vai ao juiz definido antes dela.
Fachin nega que tenha havido avocação. Segundo a Tribuna do Norte, ele afirmou que os relatórios foram enviados à Presidência pelo próprio Mendonça. Na sessão, Dino disse: “O regimento diz que tem que distribuir [ao presidente]. Não existe autodesignação de relator.” Autodesignação é quando o próprio ministro se escolhe como relator.
O Regimento também prevê o voto de qualidade do presidente, o chamado voto de minerva, para desempatar, segundo a Bahia Notícias. A contagem diverge. A Bahia Notícias registra 4 a 3, sem o voto de Dino. A Brasil de Fato informa empate de 4 a 4.
Em 25 de setembro, o partido Novo pediu ao STF a anulação da vista. Segundo a Migalhas, o partido alega que Dino já havia votado. Com esse voto, o placar seria de 4 a 4, e o partido pede que o voto de qualidade de Fachin seja aplicado.
O que diz Edson Fachin: Segundo a Tribuna do Norte, ele afirmou que não houve avocação do processo pela Presidência. A reportagem relata a fala sem citação literal.
O que está em aberto
Até esta data, não encontramos registro de devolução dos autos nem de nova data de julgamento. Em 28 de setembro, Gilmar Mendes pediu a suspensão do julgamento até o STF esclarecer quem pode votar, segundo a Conjur. Seguem em aberto três pontos: se a vista é válida, se o voto de Dino conta e como se resolve um empate. A decisão cabe ao plenário.
Como fizemos: Usamos notícias do STF, da Brasil de Fato, da Tribuna do Norte, do Midiamax, da Bahia Notícias, da Migalhas e da Conjur, além da Emenda Regimental 58/2022, acessadas em 24/10/2026. Não conseguimos abrir o texto consolidado do Regimento Interno, então os artigos citados vêm dessas fontes. O prazo de 90 dias conta da publicação da ata, que não localizamos, por isso não calculamos a data limite.
Fontes
- Como o STF define quem julgará um processo — STF (acesso em 24/10/2026)
- Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master — STF
- Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF — STF
- Dino pede vista e suspende julgamento no STF sobre reunião de casos de Moraes e Mendonça — Brasil de Fato
- Dino diz que não houve redistribuição de caso após Mendonça e defende cumprimento do regimento — Tribuna do Norte
- Dino critica condução de Fachin e defende adiamento de julgamento sobre Moraes junto a Mendonça — Midiamax
- Com empate em 4 a 4, Fachin tem voto de minerva e caso de Moraes e Mendonça seguem separados — Bahia Notícias
- Casos Moraes e Mendonça: Novo pede ao STF nulidade de vista de Dino — Migalhas
- Gilmar pede suspensão de julgamento sobre caso Master até identificação de ministros envolvidos — Conjur
- Suspeição por motivo de foro íntimo à luz do novo Código de Processo Civil — Jus
- Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) — foto de Pedro França / Agência Senado, Wikimedia Commons (CC BY 2.0)



