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STF

Dino manda PF investigar interferência estrangeira na eleição

Ministro do STF determinou apuração sobre recursos externos, algoritmos e minerais, mas afirmou que os indícios não comprovam crimes.

Flávio Dino fala a jornalistas em corredor do Senado, cercado por microfones e pessoas com celulares.
Flávio Dino concede entrevista no Senado em 30 de novembro de 2023, antes de assumir uma vaga no STF.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Nesta terça-feira (27), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue possível interferência estrangeira nas eleições brasileiras. A apuração vai examinar recursos vindos do exterior e a atuação de plataformas digitais.

A decisão também alcança suspeitas de oferta de apoio político em troca de acesso a minerais estratégicos brasileiros. Dino ressalvou que os acontecimentos reunidos justificam investigação, mas não comprovam crimes. Ninguém foi denunciado ou condenado por essa decisão.

Três frentes de apuração

As investigações serão conduzidas separadamente, sob supervisão do STF. O ministro citou a possibilidade de envolvimento de integrantes do Congresso Nacional como razão para esse formato. A ordem foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, ação usada para proteger princípios constitucionais.

PF vai apurar dinheiro, plataformas e minerais em frentes separadas Objeto e limite das investigações determinadas em 27 de outubro

Frente O que a PF deve apurar Limite registrado pelo STF
Recursos estrangeiros Origem, circulação e destinação de valores Indícios não comprovam crime
Plataformas digitais Manipulação de algoritmos para favorecer ou prejudicar candidaturas Falhas e desequilíbrios exigem investigação
Minerais estratégicos Eventual apoio político em troca de acesso a recursos brasileiros Não há acordo comprovado publicamente

Fonte: STF, decisão na ADPF 1178, e InfoMoney. Elaboração: redação.

A ADPF 1178 foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e trata da soberania nacional. Nela, o Partido dos Trabalhadores (PT) pediu apuração sobre indícios de interferência eleitoral. Dino também citou representação do candidato Renan Santos e do partido Missão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que os documentos já registram

Na frente financeira, a decisão menciona possível aporte de recursos estrangeiros em benefício da campanha de Flávio Bolsonaro. O texto cita a organização norte-americana Rockbridge Network. Até agora, não há comprovação pública de financiamento ilegal, segundo o InfoMoney.

A Lei dos Partidos Políticos proíbe que partidos recebam recursos de entidade ou governo estrangeiro. A investigação deverá esclarecer se houve repasse, intermediação ou serviço com valor econômico. A existência de uma suspeita não permite afirmar que essa regra foi violada.

Na frente digital, Dino reuniu alertas do Conselho de Supervisão da Meta e de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 20 de outubro, o conselho apontou falhas recorrentes na aplicação das regras eleitorais da empresa. Também citou restrições técnicas a contas de um candidato brasileiro.

Um dia depois, especialistas da ONU relataram interrupções temporárias, diferenças de alcance e limites de compartilhamento. Eles pediram explicações e reparação à Meta. Esses registros documentam riscos de desequilíbrio, mas não demonstram, sozinhos, manipulação deliberada de algoritmos.

O que diz Flávio Dino: na decisão, o ministro afirma que a soberania nacional não admite interferência direta ou indireta de Estado estrangeiro. Segundo a nota do STF, ele ponderou que os fatos recentes justificam a apuração, mas não comprovam, por si sós, a ocorrência de crimes.

Investigação deve testar as suspeitas

A PF terá de identificar fluxos de dinheiro e responsáveis pelas eventuais operações digitais. Também precisará verificar se houve negociação envolvendo recursos minerais. A nota oficial do STF não estabelece prazo para a conclusão do trabalho.

Para o eleitor, a diferença é concreta. Alertas públicos e decisões judiciais podem exigir respostas de empresas e autoridades. Eles não substituem provas. A apuração separada deve mostrar se houve falha técnica, conduta ilícita ou ambas.

Como fizemos: lemos a nota do STF e a decisão na ADPF 1178, publicadas em 27/10/2026. Conferimos os alertas originais do Conselho de Supervisão da Meta e da ONU e a cobertura do InfoMoney. A tabela separa os três objetivos da apuração e seus limites probatórios. Não tratamos os relatórios sobre plataformas como prova de ação intencional.

Fontes