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STF

STF marca conciliação sobre prazo do fim da escala 6x1

Dino quer discutir a transição em 10 de novembro e afirma que a redução da jornada e a ampliação do repouso não estão em debate.

Flávio Dino, de terno e gravata, gesticula durante entrevista.
Flávio Dino, relator das ações sobre a transição da jornada, em entrevista no Senado em 19 de fevereiro de 2024.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta quinta-feira (5) uma audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h. O encontro discutirá a transição para o fim da escala 6x1, em que o empregado trabalha seis dias e folga um.

A convocação não suspendeu a Emenda Constitucional 141/2026. Segundo Dino, a redução da jornada e a ampliação do repouso não estão em discussão. O objeto da negociação é a implementação das regras aprovadas pelo Congresso.

O que será negociado

A audiência ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Esse tipo de ação permite questionar uma norma diretamente no STF. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou a ADI 8042, também sobre a transição.

A CNC pede adiar o início da redução para outubro de 2027. A CNI solicita prorrogação de um ano, segundo a Agência Brasil. Nenhum desses pedidos havia sido concedido quando a audiência foi marcada.

Conciliação antecede a primeira etapa da nova jornada Datas e providências informadas pelo STF, pelo governo e pela Agência Brasil

Data Providência prevista
9 de novembro Governo prevê publicar decreto de regulamentação
10 de novembro Conciliação no STF, às 14h
15 de dezembro Início das novas regras, com duas folgas semanais
Após a primeira etapa Limite de 40 horas após 12 meses

Fonte: STF e Agência Brasil. Elaboração: redação.

A emenda prevê redução inicial de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas. O limite de 40 horas deverá vigorar um ano depois. A organização da jornada diária durante a adaptação depende de negociação coletiva, realizada entre representantes de empregados e empregadores.

Quem participa da reunião

Dino determinou a intimação das confederações empresariais nacionais e das centrais sindicais. Também chamou a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, e as advocacias da Câmara e do Senado. A Procuradoria-Geral da República (PGR), chefe do Ministério Público Federal, participará.

O ministro concedeu cinco dias para AGU, PGR e as duas Casas legislativas se manifestarem. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou separadamente que o decreto de regulamentação deve sair em 9 de novembro. A previsão do decreto não substitui a negociação no Supremo.

Segundo Marinho, o decreto deverá coordenar a adoção de diferentes escalas entre os setores econômicos. O objetivo declarado é preservar os direitos dos empregados e o funcionamento das empresas. O texto também deverá garantir ao menos oito folgas por mês.

Esse detalhe ajuda a separar as duas discussões. A emenda estabelece o limite semanal e o repouso. A regulamentação e a negociação coletiva organizam como a semana será distribuída nas atividades com rotinas diferentes.

O que diz o STF: Dino afirmou que a audiência tratará exclusivamente da implementação e de pontos que podem ser negociados coletivamente. Na decisão, ele disse que cabe ao Supremo verificar os limites constitucionais da emenda, não substituir escolhas do Legislativo.

O direito continua vigente

Dino avaliou, de forma preliminar, que o prazo de dois meses para a primeira etapa não parece inviável. Ele observou que a emenda escalona os efeitos e reserva a redução mais expressiva para 12 meses depois. A manifestação não é o julgamento final das ações.

O relator também destacou que declarar inconstitucional uma emenda é medida excepcional. É preciso identificar violação aos limites impostos ao poder de alterar a Constituição. Discordar da conveniência da política aprovada, por si só, não atende a esse critério.

Assim, a conciliação não deve ser lida como suspensão nem como derrota automática para um dos lados. Até o encontro, empresas e trabalhadores precisam acompanhar o decreto e as manifestações das entidades. A próxima decisão deverá esclarecer se haverá acordo sobre a transição ou julgamento dos pedidos. Nenhum mérito foi decidido ainda.

Como fizemos: comparamos a decisão resumida pelo STF com a reportagem da Agência Brasil, ambas publicadas e acessadas em 5/11/2026. A tabela distingue atos já convocados, previsão de decreto e etapas da emenda. Não consideramos os pedidos das confederações como decisões judiciais nem a conciliação como suspensão da norma.

Fontes