Só nove autoridades e entidades podem levar uma lei direto ao STF
Seis dos nove autorizados a propor essas ações são órgãos do próprio Estado, e a decisão exige seis votos de onze ministros.

Só nove autoridades e entidades podem levar uma lei diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedir que ela seja anulada. A lista está no artigo 103 da Constituição. Seis dos nove são órgãos do próprio Estado, como a Presidência da República e as mesas do Senado e da Câmara.
Esse caminho se chama controle concentrado de constitucionalidade. Nele, o STF não julga o conflito de uma pessoa específica. Ele analisa a lei em tese, ou seja, sem um caso concreto, e decide se ela respeita a Constituição.
Quatro ações, quatro objetivos
A mais conhecida é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Ela pede que o STF declare inválida uma lei federal ou estadual. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) faz o caminho inverso: pede que o tribunal confirme que uma lei federal é válida, para encerrar decisões conflitantes na Justiça.
ADI e ADC seguem a Lei 9.868, de 1999. Em 2009, a Lei 12.063 incluiu nela a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), que aponta a falta de uma lei ou medida exigida pela Constituição. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que protege regras centrais da Constituição, segue a Lei 9.882, também de 1999. Ela alcança leis municipais e normas anteriores a 1988, mas só é aceita se não houver outro meio eficaz para resolver o problema.
Quem pode propor: seis dos nove são do Estado
O artigo 103 lista o presidente da República e as Mesas do Senado e da Câmara, que são os órgãos de direção dessas casas. Entram também as mesas das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os governadores e o procurador-geral da República (PGR). Fecham a lista o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os partidos com representação no Congresso e as confederações ou entidades de classe nacionais. A tabela 1 agrupa os nove itens por tipo de autor.
Seis dos nove legitimados são órgãos do Estado Itens do artigo 103 da Constituição, por tipo de autor, texto em vigor em 2026
| Tipo de autor | Itens |
|---|---|
| Mesas do Senado, da Câmara e das assembleias | 3 |
| OAB, partidos, confederações e entidades de classe | 3 |
| Presidente da República e governadores | 2 |
| Procurador-geral da República | 1 |
| Total | 9 |
Fonte: Constituição Federal, art. 103 (portal.stf.jus.br), acesso em 21/10/2026. Elaboração: redação.
Somados, seis dos nove itens são órgãos do Estado, e só três são de fora dele: OAB, partidos e entidades. A ADPF tem regra própria: o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 9.882 prevê pedido ao procurador-geral, mas só na hipótese do inciso II. Esse inciso foi vetado em 1999, e o parágrafo continua a citá-lo. Na prática, o cidadão comum não tem acesso direto à ADPF.
O que a decisão muda para todos
Para declarar uma lei válida ou inválida, a sessão precisa de pelo menos oito ministros presentes, e seis devem votar no mesmo sentido. Com onze ministros no STF, seis votos são mais da metade do tribunal. A tabela 2 resume as regras de quórum.
Seis votos iguais decidem se uma lei é válida ou inválida Número mínimo de ministros em cada etapa de ADI e ADC, com os 11 membros previstos na Constituição
| Etapa | Ministros |
|---|---|
| Presentes para decidir | 8 |
| Dois terços dos membros para limitar os efeitos no tempo | 8 |
| Votos iguais para declarar a lei válida ou inválida | 6 |
Fonte: Lei 9.868/1999, arts. 23 e 27; Constituição, art. 101 (portal.stf.jus.br), acesso em 21/10/2026. Dois terços de 11 é 7,33, arredondado para 8. Elaboração: redação.
A decisão não admite recurso, salvo os embargos de declaração, que pedem esclarecimentos. Ela vale para todos (eficácia erga omnes) e é vinculante: juízes e a administração pública, em todos os níveis, devem segui-la. Por dois terços dos ministros, o STF pode limitar esses efeitos no tempo, por segurança jurídica, ou seja, para preservar situações já criadas.
O que diz o Supremo Tribunal Federal: Em 6 de novembro de 2002, ao julgar a Reclamação 1880, o tribunal declarou constitucional o parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.868. Esse trecho dá eficácia contra todos e efeito vinculante às decisões, segundo notícia publicada pelo próprio STF.
O que isso significa
A lista tem nove vagas, e seis são ocupadas pelo próprio Estado. Quando um partido, a OAB ou uma confederação leva uma lei ao STF, a decisão final vale para o país inteiro. Entender quem pode agir ajuda a ler as notícias sobre o Supremo e a medir o alcance de cada decisão.
Como fizemos: Separamos os nove itens do artigo 103 da Constituição em quatro grupos e somamos cada um. Calculamos o quórum de dois terços sobre os 11 ministros: 2/3 de 11 dá 7,33, por isso 8. Conferimos a Lei 9.882 no texto publicado pelo Senado, as Leis 9.868 e 12.063 em bases da Câmara e de terceiros, e a decisão de 2002 no site do STF, tudo acessado em 21/10/2026; o portal do Planalto não respondeu na verificação. Não localizamos dado atualizado sobre quantas ações cada autor propõe, por isso o texto não traz esse ranking.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que a Lei 9.882 permite a qualquer interessado pedir ao procurador-geral que apresente uma ADPF. O inciso II do artigo 2º, que tratava dessa hipótese, foi vetado. O parágrafo 1º continua a citá-lo.
Fontes
- Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 — Planalto (página indisponível na verificação de 21/10/2026)
- Lei nº 9.868, de 1999 — Dados da norma, Câmara dos Deputados (publicação no DOU em 11/11/1999)
- Texto do artigo 23 da Lei 9.868 — Juruadocs
- Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999 — Senado Federal (acesso em 21/10/2026)
- Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999 — Planalto
- Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009 — Planalto
- Lei nº 12.063, de 2009 — Dados da norma, Câmara dos Deputados
- Constituição Federal, art. 101 — STF (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 103 — STF (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, arts. 102 e 103 — Planalto (página indisponível na verificação de 21/10/2026)
- STF: ADIs têm efeito vinculante (atualizada) (acesso em 21/10/2026)



