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STF

STF derruba regras que ampliavam investigação do MP gaúcho

Decisão afasta investigações sumárias e avocação de inquéritos policiais, mas preserva apurações próprias com controle judicial.

Fachada de vidro e colunas brancas do edifício do Supremo Tribunal Federal sob céu azul.
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, fotografada em 17 de fevereiro de 2025.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou na quinta-feira (5) normas do Rio Grande do Sul sobre a organização e os poderes de investigação do Ministério Público estadual. A decisão afastou regras que permitiam investigações criminais simplificadas e a avocação de inquéritos policiais pelo procurador-geral de Justiça.

Avocar significa chamar para si um procedimento conduzido por outro órgão. A Corte preservou, porém, as investigações criminais próprias do Ministério Público. O ponto central é que essas apurações precisam respeitar limites constitucionais, prazos e controle judicial.

O que a decisão invalidou

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039 começou em 2023. A ação foi apresentada pelo antigo Partido Social Liberal, atual União Brasil, contra um dispositivo da Constituição gaúcha e quatro leis estaduais de 1999.

Prevaleceu o voto da relatora Rosa Weber, já aposentada. O STF declarou inconstitucionais as Leis 11.350 e 11.355/1999. Elas alteraram estrutura e atribuições do Ministério Público por leis ordinárias, aprovadas por maioria simples, quando a Constituição exige leis complementares, que dependem de maioria absoluta.

A diferença de votação protege a estabilidade da estrutura. Na maioria simples, decide quem obtém mais votos entre os presentes, observado o quórum. Na maioria absoluta, o apoio precisa alcançar metade mais um do total de integrantes da Casa, independentemente das ausências.

Decisão separa regras afastadas de poderes preservados Pontos do julgamento da ADI 2039 concluído em 5 de novembro

Tema Resultado
Investigações criminais sumárias Previsão invalidada
Avocação de inquérito policial pelo procurador-geral Previsão afastada
Investigação criminal própria do MP Permitida com limites constitucionais
Organização do MP estadual Exige lei complementar

Fonte: Supremo Tribunal Federal. Elaboração: redação.

O plenário também afastou prerrogativas de chefe de Poder atribuídas ao procurador-geral. Segundo o STF, o Ministério Público não integra os três Poderes da República. Para destituir o chefe da instituição, a Assembleia Legislativa precisará de maioria absoluta dos parlamentares.

Investigar não elimina garantias

O STF reafirmou que o Ministério Público pode conduzir investigações criminais próprias. Essa possibilidade não autoriza substituir genericamente a polícia judiciária. Também não dispensa formalidades previstas para apurar condutas que podem configurar crimes.

Alexandre de Moraes acrescentou ao voto da relatora a exigência de parâmetros fixados no julgamento sobre o juiz das garantias. A referência inclui controle judicial, prazos e formalidades dos inquéritos policiais. A regra busca impedir apurações sem limites definidos.

Cristiano Zanin divergiu apenas sobre as investigações sumárias. Ele considerou inconstitucional o procedimento simplificado. Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin formaram com ele a maioria para afastar esse dispositivo.

A distinção entre investigar e avocar também protege a divisão institucional de tarefas. Uma apuração própria tem origem no Ministério Público. Na avocação descrita pela lei gaúcha, o procurador-geral assumiria um inquérito policial já em andamento. O STF afastou essa transferência nos termos previstos.

O que diz o STF: a Corte informa que investigações do Ministério Público continuam permitidas, mas devem observar a Constituição, as atribuições da polícia judiciária e as garantias aplicáveis aos inquéritos. A posição consta da decisão da ADI 2039 divulgada na quinta-feira (5).

Por que a diferença importa

A decisão não proíbe o Ministério Público de investigar nem encerra automaticamente apurações em andamento. Ela define limites para as normas estaduais e para os procedimentos usados. A notícia oficial não informa efeitos sobre casos concretos.

Alexandre de Moraes será o redator do acórdão, documento que registra oficialmente a decisão coletiva e seus fundamentos. A publicação desse texto será a próxima referência para conferir a redação exata dos pontos decididos.

Para o cidadão, a distinção protege dois valores ao mesmo tempo. O Ministério Público mantém instrumentos de apuração, enquanto prazos, controle judicial e regras de competência reduzem o risco de investigação sem garantias.

Como fizemos: conferimos a íntegra da notícia do STF sobre a ADI 2039, acessada em 6/11/2026. A tabela separa dispositivos invalidados e competências preservadas. Não atribuímos efeitos retroativos nem conclusões sobre processos específicos, questões não informadas pela Corte.

Fontes