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STF

STF adia decisão que limita acordos conduzidos pelo TCU

Quatro ministros defendem restringir a conciliação e dois aceitam alcance maior; Toffoli pede vista e adia o resultado do julgamento.

Ministro do STF, de terno e capa, chega ao plenário para sessão em fevereiro de 2026.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 12 de fevereiro de 2026, quando começou a discussão sobre os acordos do TCU.Foto: Antonio Augusto / STF / Wikimedia Commons (uso livre com atribuição)

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na quinta-feira (5) o julgamento sobre os limites dos acordos conduzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Dias Toffoli pediu vista, pedido que suspende a análise para mais estudo. Não há decisão final nem nova data para retomada.

Antes da interrupção, quatro ministros defenderam restringir a conciliação. Dois apoiaram uma atuação mais ampla do tribunal de contas. O placar provisório mostra que a divergência central é o momento em que o TCU pode participar de uma negociação administrativa.

Duas interpretações sobre o controle

O caso é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, apresentada pelo Partido Novo. A legenda contesta a Instrução Normativa 91/2022, regra do TCU que criou procedimentos de solução consensual e uma secretaria especializada.

O relator, Edson Fachin, propõe limitar os acordos às tomadas de contas especiais. Esses processos apuram possíveis danos aos cofres públicos e podem resultar em responsabilização. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam essa posição.

Placar provisório expõe duas visões sobre os acordos Votos apresentados até o pedido de vista de Dias Toffoli

Posição Ministros Limite defendido
Segue Fachin 4 Conciliação vinculada à competência de fiscalização
Segue Dino 2 Atuação mais ampla, com condições institucionais
Pedido de vista 1 Voto final ainda não apresentado

Fonte: Supremo Tribunal Federal. Elaboração: redação.

Zanin argumentou que negociações fora da fiscalização podem comprometer a independência do órgão. Ele também propôs demonstrar a vantagem pública, preservar o poder de responsabilização e permitir revisão judicial. Essas condições mostram que a restrição não significa rejeitar todo acordo.

A alternativa de alcance mais amplo

Luiz Fux seguiu a divergência parcial aberta por Flávio Dino em abril. Para os dois, o TCU pode atuar além das tomadas de contas especiais. Fux afirmou que acordos administrativos podem evitar disputas judiciais e acelerar soluções.

Essa posição também estabelece controles. Fux defendeu a participação da Advocacia-Geral da União, órgão de assessoria jurídica do governo federal, e a aprovação dos acordos pelo plenário do TCU. Portanto, a diferença não opõe conciliação sem regras a fiscalização rigorosa.

Toffoli declarou que seu voto preparado era favorável à possibilidade mais ampla. Mesmo assim, pediu mais tempo depois das preocupações apresentadas por Fachin, Zanin e Mendonça. Seu posicionamento futuro pode alterar a composição da maioria.

Na tomada de contas especial, o possível dano ao erário já está formalmente sob exame. O modelo de Fachin mantém a negociação ligada a esse procedimento. A divergência permite antecipar a atuação para conflitos que ainda não chegaram a essa etapa.

Essa antecipação muda a sequência do controle. O órgão pode ajudar a construir a solução antes de fiscalizá-la. Por isso Zanin condicionou a validade à responsabilização e à revisão judicial, enquanto Fux incluiu a Advocacia-Geral e o plenário. A disputa também é sobre quem controla cada etapa e como evitar conflito de funções.

O que diz o TCU: a Instrução Normativa 91/2022 institui procedimentos para controvérsias relevantes e prevenção de conflitos. O tribunal organizou essa atuação por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos.

O que segue sem resposta

O pedido de vista impede tratar os quatro votos como decisão do Supremo. Também não permite afirmar que a regra do TCU foi mantida ou derrubada pelo colegiado. O ponto definido até agora é apenas a suspensão do julgamento.

A escolha final afetará a forma de resolver conflitos na administração federal. Uma atuação restrita preserva distância entre negociação e fiscalização. Um modelo mais amplo pode antecipar soluções, mas exige garantias de transparência, responsabilização e controle judicial. O próximo passo depende da devolução dos autos por Toffoli e de uma nova sessão do plenário.

Como fizemos: conferimos a notícia do STF e a Instrução Normativa 91/2022, acessadas em 6/11/2026. Contamos os ministros associados a cada voto e separamos o pedido de vista das posições concluídas. O levantamento não antecipa o voto de Toffoli nem o resultado do julgamento.

Fontes