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Congresso

Projeto organiza apoio à amamentação em abrigos e emergências

Prame prevê equipes do SUS e do Suas, espaços privados, água potável e proteção contra distribuição indiscriminada de fórmulas.

Talíria Petrone fala ao microfone durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
Talíria Petrone, autora do PL 3976/2025, em audiência pública sobre água na Câmara, em 7 de maio de 2019.Foto: Ricardo Albertini / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Comissão em Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o PL 3976/2025 na quinta-feira (5). O texto cria o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). A proposta organiza o atendimento a pessoas que amamentam e a bebês em desastres e situações de crise.

O texto combina resposta imediata e trabalho permanente. Prevê equipes de saúde e assistência social, espaços seguros nos abrigos e prioridade no fornecimento de água potável. Também busca impedir que doações desorganizadas de fórmulas infantis substituam orientação técnica.

Quatro eixos para a resposta

O programa terá atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). As equipes reúnem profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. O texto dá prioridade a consultores de amamentação, doulas e integrantes da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.

O atendimento alcança abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário. As equipes deverão mapear e acompanhar pessoas que amamentam e bebês em vulnerabilidade. Também elaborarão protocolos com os serviços locais.

Prame combina acolhimento, infraestrutura e orientação Eixos previstos no PL 3976/2025 aprovado pela comissão

Eixo Providência prevista
Apoio Assistência técnica e humanitária a lactantes e crianças
Abrigo Espaços seguros e privados para amamentar
Água Fornecimento prioritário de água potável a lactantes
Doações Prevenção da distribuição indiscriminada de fórmulas e mamadeiras

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

A divisão mostra que o projeto não se limita a entregar insumos. Abrigar e oferecer água tratam das condições físicas. As equipes cuidam da orientação, enquanto a regra sobre doações procura evitar riscos associados ao uso inadequado de utensílios e fórmulas.

O desenho também distingue privacidade e isolamento. O espaço seguro permite amamentar em um abrigo coletivo sem separar mãe e bebê da rede de acolhimento. Ao mesmo tempo, o acompanhamento interdisciplinar evita transformar uma necessidade de saúde em tarefa exclusiva da família.

Atuação antes e depois da calamidade

As equipes serão acionadas após decretação de estado de emergência ou calamidade pública. O gestor local do SUS coordenará a resposta em articulação com a Defesa Civil. A proposta, portanto, integra serviços sociais à estrutura que responde a desastres.

O trabalho não desaparece fora das crises. O texto determina ações permanentes de prevenção, formação e vigilância nutricional. Essa continuidade prepara profissionais e comunidades antes do acionamento emergencial.

O Executivo poderá firmar parcerias com universidades, organizações sociais, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimentos de mulheres. Essas parcerias podem apoiar capacitação e funcionamento das equipes, sem eliminar a coordenação pública prevista.

A autoria é da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), e o parecer favorável é da relatora Maria Arraes (PSB-PE). Para a relatora, as recomendações oferecem amparo seguro para mães e filhos durante calamidades.

O que diz a relatora: Maria Arraes afirmou que as ações são pertinentes e dão amparo para que mães estabeleçam laços com os filhos por meio da amamentação regular. A declaração foi divulgada pela Agência Câmara após a aprovação.

A proposta ainda não está em vigor

O projeto passará pelas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A urgência aprovada permite análise direta pelo plenário. Depois da Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado.

Isso significa que o Prame ainda não pode ser exigido como programa vigente. A notícia oficial não informa custo, número de equipes ou prazo de implantação. Esses pontos serão relevantes para avaliar a capacidade de atendimento fora dos grandes centros.

A aprovação define uma arquitetura inicial de proteção. O próximo debate precisará mostrar como os serviços locais sustentarão equipes permanentes e resposta rápida quando houver emergência. Essa articulação será decisiva para que a proteção alcance também os territórios com menos estrutura.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 3976/2025, acessadas em 6/11/2026. Agrupamos os quatro eixos descritos no texto e separamos atuação emergencial e permanente. Não estimamos custos ou equipes, dados não divulgados, nem tratamos o projeto como lei.

Fontes