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Congresso

SUS pode ganhar programa de atendimento domiciliar a idosos

Projeto prevê visitas periódicas ou sob demanda, cadastro nas UBS e apoio federal; emenda retira restrição a equipes de enfermagem.

Geraldo Resende sentado à mesa de uma comissão, ao lado de microfone e copo de água.
Geraldo Resende, relator do PL 2286/2025, em reunião da Comissão Mista de Orçamento em 27 de novembro de 2018.Foto: Vinícius Loures / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Comissão de Saúde da Câmara aprovou na quinta-feira (5) o Projeto de Lei 2286/2025, que cria o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa. A proposta prevê atendimento domiciliar preventivo e continuado por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto alcança visitas periódicas ou solicitadas pelo usuário. Inclui acompanhamento de doenças crônicas, administração de medicamentos, prontuário eletrônico e encaminhamento a outros serviços. Uma emenda ampliou a formação das equipes, antes restrita a profissionais de enfermagem.

Como seria o atendimento

O cadastro ocorreria preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas equipes de Saúde da Família. Essas estruturas integram a Atenção Primária, porta de entrada e coordenadora do cuidado no SUS. O programa não criaria uma rede isolada dos serviços existentes.

A proposta prevê cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Também inclui apoio financeiro federal, capacitação continuada e inserção nos planos estaduais e municipais de saúde. O Ministério da Saúde coordenaria a implementação com os demais entes.

Emenda muda a coordenação e a composição das equipes Comparação entre o texto inicial e o desenho aprovado pela Comissão de Saúde

Ponto Texto inicial Texto aprovado
Equipes Apenas profissionais de enfermagem Equipes devidamente capacitadas
Coordenação Execução no SUS Ministério da Saúde e entes federados
Área de integração Atendimento domiciliar Atenção Primária à Saúde

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

O relator, Geraldo Resende (União-MS), apontou possível controvérsia sobre as competências de agentes comunitários e outros profissionais. A emenda evita definir uma composição única. A capacitação passa a ser o requisito destacado, sem apagar a necessidade de respeitar as atribuições de cada categoria.

O que muda para o usuário

Levar a equipe ao domicílio reduz parte da dificuldade de quem tem mobilidade limitada. O deslocamento deixa de ser a única forma de manter acompanhamento regular. Isso é especialmente relevante para doenças crônicas, que exigem continuidade e não apenas consultas pontuais.

O prontuário eletrônico conecta as visitas ao histórico do paciente. Os encaminhamentos permitem buscar outros níveis de atendimento quando necessário. O programa, portanto, não substitui hospitais ou especialistas, mas organiza o acompanhamento próximo à residência.

As duas formas de visita atendem necessidades diferentes. A periodicidade sustenta o acompanhamento contínuo. A demanda permite reagir a uma necessidade identificada pelo usuário ou pela equipe. O texto não estabelece um calendário único para todos os idosos.

A proposta também diferencia prevenção de emergência. As atividades listadas incluem acompanhamento e administração de medicamentos. A notícia oficial não apresenta o programa como serviço de urgência nem estabelece tempo de resposta para situações agudas.

O autor do projeto é Marcos Tavares (PDT-RJ). Resende defendeu que arranjos próximos ao domicílio respondem melhor às necessidades de prevenção e controle de condições crônicas. A posição consta do parecer divulgado pela Câmara.

O que diz o relator: Geraldo Resende afirmou que limitações de mobilidade exigem cuidado próximo ao domicílio. Segundo ele, esse modelo favorece continuidade, prevenção de agravos e segurança do paciente, conforme declaração à Agência Câmara.

Custos e implantação ainda abertos

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará de aprovação no Senado para virar lei.

A notícia não informa o valor do apoio federal, o número de idosos atendidos ou a frequência das visitas. Também não apresenta prazo nacional de implantação. Sem esses dados, não é possível medir a cobertura nem o custo por usuário.

O texto aprovado reconhece uma necessidade concreta de cuidado. A etapa seguinte deverá definir recursos, equipes e organização local. Até a conclusão do trâmite, o atendimento descrito é uma proposta, não um novo direito já disponível nas UBS.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 2286/2025, acessadas em 6/11/2026. Comparamos a redação inicial com a emenda relatada e separamos atendimento regular de urgência. Não estimamos cobertura, frequência ou custo, dados ausentes na fonte.

Fontes