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Congresso

Remédios do SUS terão aviso contra venda se projeto virar lei

Proposta aprovada em comissão exige identificação em embalagens e cartelas; regra valeria um ano após publicação da lei.

Pessoas reunidas na inauguração de uma unidade da Farmácia Popular do Brasil em Olinda.
Inauguração de unidade da Farmácia Popular do Brasil no bairro de Peixinhos, em Olinda, em 11 de abril de 2014.Foto: Luiz Fabiano / Prefeitura de Olinda / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta sexta-feira (6) uma proposta para o Sistema Único de Saúde (SUS). Ela obriga a identificação de medicamentos e produtos de saúde comprados pela rede pública. Embalagens, rótulos e cartelas deverão trazer marcas exclusivas.

O objetivo é dificultar o desvio de cargas e a revenda no mercado paralelo. Até a definição do padrão visual pelo governo federal, os itens deverão exibir a frase “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”. A regra não está em vigor porque o texto ainda não virou lei.

Proposta atualiza projeto de 2013

O Projeto de Lei 5422/13 chegou do Senado há mais de uma década. O texto original alterava a antiga Lei de Licitações, revogada em 2021. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo, versão que reescreve a proposta e cria uma lei autônoma para a saúde pública.

A mudança evita referenciar uma norma que não existe mais. Também amplia a identificação para compras da União, estados, Distrito Federal e municípios. O substitutivo reúne o projeto original e outras propostas apensadas, que tramitavam em conjunto.

Identificação terá regra provisória e adaptação de contratos Pontos do substitutivo aprovado na Comissão de Finanças

Elemento O que o texto prevê
Itens identificados Medicamentos, produtos de saúde, embalagens, rótulos e cartelas
Advertência provisória “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”
Início da vigência Um ano depois da publicação da futura lei
Contratos existentes Transição definida pelo Executivo, sem custo à rede pública

Fonte: Agência Câmara e PL 5422/13. Elaboração: redação.

O Poder Executivo federal definirá quais produtos ficarão sujeitos à marca e o padrão visual. Até essa regulamentação, a frase valerá para itens custeados pelos fundos nacional, estaduais ou municipais de saúde.

Transição evita repassar custo à rede

O prazo de um ano oferece tempo para fornecedores e órgãos públicos adaptarem impressão e contratos. Para os contratos já vigentes, o Executivo deverá estabelecer outro período de transição. O texto determina que a adaptação não gere custos para a rede pública.

Essa previsão protege o orçamento, mas deixa a execução dependente da regulamentação. A notícia não informa multa específica, tecnologia de rastreio ou método de fiscalização. A marca funciona como alerta visual e não como um código eletrônico de acompanhamento.

A identificação em cartelas amplia o alcance além da caixa externa. Isso pode ser relevante quando medicamentos são fracionados para entrega ao paciente. A regra alcança tanto o conteúdo quanto as formas de apresentação, mas o padrão exato ainda será definido pelo Executivo.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica aspectos jurídicos. Se concluir o rito na Câmara, o texto seguirá ao Senado. As mudanças feitas pelos deputados precisarão ser examinadas pelos senadores.

O que diz a relatora: Laura Carneiro afirmou que a nova Lei de Licitações tem regra geral e não impede leis específicas para aquisições do SUS. A posição consta do parecer divulgado pela Agência Câmara nesta sexta-feira.

Para o paciente, a proposta não muda receitas, gratuidade ou distribuição. O efeito esperado é dificultar que um produto comprado com dinheiro público apareça à venda sem levantar suspeita. A eficácia dependerá da padronização e da fiscalização na cadeia de fornecimento.

Como fizemos: conferimos a notícia da Câmara, a ficha do PL 5422/13 e a reportagem original de 2013, acessadas em 7/11/2026. Comparamos o texto inicial com o substitutivo e separamos vigência, transição e tramitação. Não estimamos desvios ou economia, dados ausentes nas fontes.

Fontes