Um décimo de cada Casa pode levar projeto de comissão ao Plenário
Na Câmara, 52 deputados (10,1% da Casa) e, no Senado, nove senadores (11,1%) podem levar ao Plenário um projeto aprovado em comissão.

Na Câmara, 52 deputados podem levar ao Plenário um projeto que uma comissão já aprovou. No Senado, bastam nove senadores. Em números absolutos, a diferença é grande. Em proporção, a exigência é quase a mesma.
Essa regra define quem dá a palavra final sobre muitos projetos. Na regra geral, a decisão fica com a comissão, e não com o Plenário, onde votam todos os parlamentares. Só um grupo com o número mínimo de assinaturas consegue trazer o texto de volta.
A Constituição, no artigo 58, prevê que o Congresso e suas Casas tenham comissões permanentes e temporárias. As permanentes são divididas por tema, como saúde, educação, agricultura e segurança pública. Em notícia de 2023, a Agência Câmara contou 30 comissões permanentes. No Senado, são 16, segundo a Gazeta do Povo.
O mesmo artigo permite que comissões discutam e votem projetos de lei, na forma do regimento, sem votação do Plenário. A exceção é o recurso de um décimo dos membros da Casa. Na Câmara, esse mecanismo se chama poder conclusivo ou apreciação conclusiva.
Quanto basta para o recurso
O recurso precisa de um décimo dos membros de cada Casa. Na Câmara, são 52 deputados, no mínimo. No Senado, são nove senadores, segundo o glossário da Casa.
Os prazos também são diferentes. Na Câmara, o recurso deve ser apresentado em até cinco sessões plenárias. No Senado, o prazo é de até cinco dias úteis, segundo o Congresso em Foco.
A Câmara tem 513 deputados, e o Senado tem 81 senadores, três por Estado e pelo Distrito Federal. Pela nossa conta, 52 deputados equivalem a 10,1% da Casa, e nove senadores, a 11,1%. A tabela abaixo mostra o cálculo.
Nas duas Casas, o recurso exige entre 10% e 11% dos membros Assinaturas mínimas para o recurso e parcela da Casa, composição atual, em outubro de 2026
| Casa | Assinaturas mínimas | Parcela da Casa |
|---|---|---|
| Senado (81 senadores) | 9 | 11,1% |
| Câmara (513 deputados) | 52 | 10,1% |
Fonte: Constituição Federal (artigos 45, 46 e 58), Agência Senado e Congresso em Foco. Elaboração: redação.
O que sempre vai ao Plenário
Nem todo projeto pode ser decidido na comissão. Segundo a Câmara, precisam passar pelo Plenário os projetos de lei complementar, os códigos e as propostas de iniciativa popular. A lista inclui ainda projetos de comissões, textos já aprovados pelo Plenário da Casa de origem e matérias em regime de urgência.
Se uma comissão aprova e outra rejeita, o projeto também vai ao Plenário. Segundo a Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisa todos os projetos para conferir se respeitam a Constituição. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) entra quando há impacto orçamentário ou financeiro. Se uma dessas comissões considerar o projeto inadmissível, ele é arquivado.
No Senado, a comissão decide com valor de Plenário
No Senado, o mesmo mecanismo se chama decisão terminativa. Depois da votação na comissão, o projeto segue para a Câmara, para a sanção, para promulgação ou para o arquivo, salvo recurso. Fora dos casos obrigatórios, é o recurso que tira o projeto da comissão. Por isso, a conta das assinaturas define quem decide: a comissão ou o Plenário.
O que diz o Senado Federal: No glossário da Agência Senado, a decisão terminativa é uma votação em comissão com valor de decisão do Plenário. Só há votação em Plenário se pelo menos nove senadores assinarem um pedido e o entregarem ao presidente do Senado.
O que isso significa
Pelas regras, um grupo de 10% a 11% de cada Casa pode devolver um projeto de comissão ao Plenário. A proporção é parecida nas duas Casas, mas o prazo é contado em sessões na Câmara e em dias úteis no Senado. Boa parte das leis do país é decidida nesses colegiados, longe das grandes votações transmitidas ao vivo.
Um projeto que amplia a Câmara para 531 deputados, a partir de 2027, foi vetado pelo presidente Lula em julho de 2025. Não localizamos o desfecho do veto nas fontes consultadas. Com 531 membros, o recurso passaria a exigir 54 assinaturas, pela nossa conta. Acompanhar a pauta das comissões é a forma mais direta de saber o que pode virar lei.
Como fizemos: Usamos a Constituição (artigos 45, 46 e 58), o glossário do Senado e notícias da Agência Câmara, da Agência Senado, da Gazeta do Povo e do Congresso em Foco, consultadas em 20/10/2026, algumas só por resultados de busca. Os percentuais são cálculos nossos: 52 dividido por 513 e nove dividido por 81, com uma casa decimal; com 531 deputados, um décimo é 53,1, arredondado para 54. As regras da Câmara vêm de notícias, pois não localizamos o regimento consolidado. Os dados não mostram quantos projetos foram decididos em comissão nem quantos recursos foram apresentados.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que a CFT era sempre uma das últimas comissões a votar; o correto é que ela analisa o projeto quando há impacto orçamentário ou financeiro.
Fontes
- Constituição Federal, art. 45 — STF (acesso em 20/10/2026)
- Constituição Federal, art. 46 — STF (acesso em 20/10/2026)
- Constituição Federal, art. 58 — STF (acesso em 20/10/2026)
- Comissões permanentes elegem seus presidentes — Agência Câmara (acesso em 20/10/2026)
- Senado instala comissões e elege novos presidentes — Gazeta do Povo (acesso em 20/10/2026)
- Regime conclusivo: entenda quando um projeto pode dispensar o Plenário — Congresso em Foco (acesso em 20/10/2026)
- Glossário legislativo: decisão terminativa — Agência Senado (acesso em 20/10/2026)
- Senado aprova ampliação da Câmara para 531 deputados a partir de 2027 — Agência Senado (acesso em 20/10/2026)
- Lula decide vetar projeto de aumento do número de deputados — Congresso em Foco
- Entenda o processo legislativo — Câmara dos Deputados
- Guia para jornalistas: votação — Câmara dos Deputados



