Lei ordinária pode passar com 129 deputados; complementar exige 257
Do protocolo à sanção, cada caminho tem sua barreira: um projeto de iniciativa popular precisa de cerca de 1,59 milhão de assinaturas.

No Plenário da Câmara dos Deputados, um projeto de lei ordinária pode ser aprovado com 129 votos. Basta que só os 257 deputados exigidos para abrir a votação estejam presentes e que todos votem. No mesmo cenário, uma lei complementar precisa de 257 votos a favor.
A barreira é ainda mais alta para quem está fora do Congresso. Um projeto de iniciativa popular exige cerca de 1,59 milhão de assinaturas, pelo cálculo da reportagem com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do protocolo à sanção, cada caminho tem um preço diferente.
O artigo 61 da Constituição lista quem pode propor leis: parlamentares, comissões, o presidente, o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos. A Casa onde o projeto começa é a iniciadora; a outra é a revisora. Segundo a Câmara, os projetos começam lá, exceto os de senadores ou de comissões do Senado. Os projetos do presidente, do STF e dos tribunais superiores começam sempre na Câmara (artigo 64).
A maioria dos projetos não vai ao Plenário
Na Câmara, o presidente da Casa envia o projeto para até três comissões de mérito, que analisam o conteúdo. Em cada uma, um relator dá parecer sobre o texto e sobre as emendas, que são propostas de mudança. A Comissão de Finanças e Tributação verifica o impacto no orçamento. A Comissão de Constituição e Justiça confere se o texto respeita a Constituição.
Se todas as comissões aprovam, o texto em regra dispensa o Plenário, a reunião de todos os deputados: é o chamado poder conclusivo. Depois, o projeto vai à Casa revisora, que o analisa em um só turno. Se ela aprovar sem mudanças, o texto segue para o presidente; se rejeitar, é arquivado. Se alterar, volta à iniciadora, que decide sobre as mudanças (artigo 65).
Quantos votos cada lei exige
A Constituição manda que cada Casa decida por maioria dos votos, com a maioria absoluta dos membros presente (artigo 47). Na Câmara, esse mínimo é de 257 deputados. O Senado tem três senadores por estado e pelo Distrito Federal, ou 81, e o mínimo é de 41. A lei ordinária precisa de maioria simples, ou seja, mais votos a favor do que contra.
A lei complementar, usada quando a Constituição exige, precisa de maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores (artigo 69). Esse número não muda com a presença. Na Câmara, ela ainda passa por dois turnos de votação, segundo o guia da Casa para jornalistas. A tabela abaixo mostra que ela exige quase o dobro dos votos de uma ordinária.
Lei complementar exige quase o dobro dos votos de uma ordinária Número mínimo de parlamentares em cada etapa, regras em vigor em 2026
| Etapa | Câmara | Senado |
|---|---|---|
| Aprovar lei complementar | 257 | 41 |
| Derrubar veto do presidente | 257 | 41 |
| Presença mínima para votar | 257 | 41 |
| Aprovar lei ordinária (presença mínima, todos votando) | 129 | 21 |
Fonte: Constituição Federal, artigos 46, 47, 66 e 69; Câmara dos Deputados. Linha da lei ordinária: cálculo da redação. Elaboração: redação.
A barreira das assinaturas
O projeto de iniciativa popular precisa de pelo menos 1% do eleitorado nacional, de no mínimo cinco estados. Em cada um, as assinaturas devem somar ao menos 0,3% dos eleitores. Com 158,7 milhões de eleitores aptos em 2026, segundo o TSE, o total chega a cerca de 1,59 milhão.
O piso estadual pesa pouco nessa conta. Em São Paulo, maior eleitorado do país, 0,3% são cerca de 102 mil assinaturas. Em Roraima, o menor, cerca de 1,2 mil. Mesmo somado nos cinco maiores estados, o piso chega a 250 mil, cerca de 16% do total, como mostra o gráfico.
Fonte: TSE, eleitorado apto em 2026, via Poder360; Constituição Federal, artigo 61. Elaboração: redação.
Juntar as assinaturas não garante a autoria. Segundo a Agência Câmara, a Ficha Limpa chegou como iniciativa popular, mas a Câmara não conseguiu conferir as assinaturas, e deputados adotaram o texto. Levantamento do G1, citado pelo Bahia Notícias em 2017, aponta quatro leis de origem popular, todas com deputados como autores.
O que diz a Câmara dos Deputados: No guia “Entenda o processo legislativo”, publicado em seu portal, a Câmara afirma que a maioria dos projetos precisa apenas da aprovação das comissões. Segundo a Casa, só vão obrigatoriamente ao Plenário exceções como projetos de lei complementar, códigos, propostas de iniciativa popular e textos em urgência.
Sanção, veto e o que acompanhar
Concluída a votação, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar o projeto, isto é, transformá-lo em lei. Ele também pode vetar, barrando o texto no todo ou em parte. O silêncio no prazo vale como sanção. O veto volta ao Congresso, que só o derruba com os votos de 257 deputados e 41 senadores (artigo 66).
Os números mostram que a dificuldade muda conforme o caminho: comissões, maioria simples, maioria absoluta ou mais de 1,5 milhão de assinaturas. Saber em que etapa está um projeto ajuda o eleitor a acompanhar e cobrar seus representantes. Os portais da Câmara e do Senado mostram a tramitação completa de cada proposta.
Como fizemos: Os patamares de votos vêm da Constituição (artigos 46, 47, 61, 64, 65, 66 e 69) e dos guias da Câmara. O mínimo para a lei ordinária é cálculo nosso: o menor número acima da metade de 257 deputados (129) ou de 41 senadores (21) presentes, supondo que todos votem; com abstenções, o número pode ser menor. As assinaturas da iniciativa popular são 1% e 0,3% do eleitorado apto em 2026 divulgado pelo TSE e reportado pelo Poder360 e pelo Jornal de Brasília; o eleitorado de Roraima foi arredondado pela fonte (401 mil). Os 250 mil somam os pisos de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná, e equivalem a 15,7% de 1,59 milhão. Todos os links foram verificados e acessados em outubro de 2026. Os dados não mostram quantos projetos seguem cada caminho nem o tempo de tramitação.
Fontes
- Entenda o processo legislativo — Câmara dos Deputados (acesso em outubro de 2026)
- Guia para jornalistas: votação — Câmara dos Deputados
- Processo Legislativo: as votações no Plenário — Politize
- Constituição Federal, art. 46 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 47 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 61 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 64 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 65 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 66 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 69 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição da República Federativa do Brasil — Planalto
- Saiba qual é o tamanho do eleitorado dos 26 Estados e de Brasília — Poder360, com dados do TSE (dados do eleitorado, acesso em outubro de 2026)
- Com eleitorado mais velho, Brasil terá 158,7 milhões aptos a votar em 2026, diz TSE — Jornal de Brasília (acesso em outubro de 2026)
- Aplicativos permitem apresentação de projetos de iniciativa popular — Agência Câmara
- Congresso aprovou 4 projetos de iniciativa popular, mas desconsiderou autoria — Bahia Notícias



