Agora
  1. Flávio ataca Nunes Marques e repete suspeita sem prova
  2. Lula estuda 40 ministérios e superaria recorde de Dilma
  3. Damares apoia Tereza e amplia disputa pela Presidência do Senado
  4. Sidônio nega pedido para deixar Secom após reportagem

Congresso

Apoio de R$ 12 por tonelada de cana depende do Senado

Câmara aprovou subvenção de R$ 270 milhões para produtores do Nordeste, com projeto próprio que não caduca junto com a MP 1.374.

Máquina de colheita trabalha ao lado de um canavial, com resíduos de cana no solo.
Colheita mecanizada de cana-de-açúcar na Bahia, registrada em 5 de julho de 2007.Foto: Jonathan Wilkins / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (27) uma subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. O impacto estimado é de R$ 270 milhões neste ano. O texto seguiu para o Senado.

A proposta tem como base a Medida Provisória (MP) 1.374/2026, cuja validade termina nesta quarta-feira (28). Há, porém, uma diferença importante. Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 5.649/2026, que tem tramitação própria e não caduca junto com a MP.

O pagamento exige cana entregue e nota fiscal

A subvenção é um apoio financeiro público. Ela será devida por tonelada produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste durante a safra 2025/2026. A comprovação deverá ser feita por nota fiscal eletrônica.

Na prática, um lote de 100 toneladas enquadrado na regra corresponde a R$ 1.200 de apoio. Esse cálculo apenas exemplifica o valor unitário. O total por produtor dependerá da produção elegível e dos limites do texto aprovado.

Câmara manteve apoio por tonelada e autorização para frota Componentes do texto aprovado em 27 de outubro

Componente Valor previsto Natureza
Apoio a produtores independentes R$ 12 por tonelada Subvenção
Impacto estimado em 2026 R$ 270 milhões Despesa pública
Financiamento para renovação de frota Até R$ 14,5 bilhões Crédito reembolsável

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

A autorização para renovar frotas tem finalidade distinta. Ela permite financiamentos para veículos de carga e passageiros que atendam a critérios ambientais, sociais e econômicos. Como o crédito é reembolsável, o limite não deve ser confundido com o gasto da subvenção.

O objetivo é preservar renda e emprego

O relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), citou estiagem prolongada, retração dos preços e tarifas dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. Segundo ele, esses fatores reduziram a rentabilidade da cana no Nordeste.

O deputado também apontou custos relativamente maiores na região. Entre as razões apresentadas estão o uso intensivo de mão de obra, as condições climáticas e as limitações de escala. Essa é a justificativa econômica registrada no relatório, não uma comprovação de que todos os produtores tiveram o mesmo prejuízo.

O Congresso informa que a medida pode beneficiar cerca de 16 mil produtores. O apoio busca preservar renda, produção e empregos. O alcance efetivo dependerá das comprovações apresentadas e das regras de execução.

O que diz o relator: Lula da Fonte afirmou que a conjuntura reduziu a rentabilidade canavieira, especialmente no Nordeste. Ele destacou os custos mais altos ligados ao clima, à mão de obra e à escala produtiva, em discurso reproduzido pela Agência Câmara.

O Senado decide a continuidade da proposta

A MP perde validade se não concluir a votação nas duas Casas no prazo. Já o PL aprovado pela Câmara continua em tramitação no Senado. Portanto, o calendário da MP não encerra automaticamente a possibilidade de a subvenção virar lei.

Se os senadores alterarem o texto, ele deverá voltar à Câmara. Se aprovarem sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial. Só a publicação da lei permitirá consolidar as regras definitivamente.

Para os produtores, o próximo passo é acompanhar a pauta do Senado. O valor unitário e o impacto estimado estão definidos no texto dos deputados. A data de pagamento ainda depende da conclusão do processo legislativo e das regras operacionais.

Como fizemos: comparamos o texto da Agência Câmara com a tramitação da MP 1.374/2026 no Congresso. Separamos o PL 5.649/2026 da medida que lhe deu origem. Multiplicamos R$ 12 por 100 toneladas para exemplificar a regra. Não somamos o financiamento reembolsável da frota ao gasto estimado com a subvenção.

Fontes