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Congresso

Projeto amplia entrada de mulheres nas carreiras de segurança

Texto reserva 20% para mulheres nas polícias militares e bombeiros e proíbe limitar vagas em outras carreiras; Plenário ainda precisa votar.

Policial militar brasileira conversa durante um evento no autódromo de Interlagos.
Policial militar feminina da Academia Barro Branco em registro no Grande Prêmio de 2004, em São Paulo.Foto: FML / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5)

O Senado divulgou nesta sexta-feira (6) o avanço do Projeto de Lei (PL) 1.722/2022, que muda regras de acesso de mulheres a carreiras de segurança pública. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e continua aguardando votação do Plenário.

A proposta combina duas soluções. Para polícias militares e corpos de bombeiros militares, reserva pelo menos 20% das vagas. Para outras carreiras, proíbe que o edital fixe um teto de participação feminina.

Duas regras para grupos diferentes

O projeto altera o Decreto-Lei 667/1969 e outras leis que organizam carreiras policiais. A reserva de 20% vale para concursos e também para os efetivos das polícias militares e dos bombeiros militares.

Na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Polícia Civil do Distrito Federal, o texto veda a limitação de vagas para mulheres. A mesma proibição alcança polícias civis e polícias penais, conforme a redação registrada na ficha legislativa.

O texto separa reserva mínima de proibição de teto Regras previstas no PL 1.722/2022

Carreira Regra para mulheres
Polícia Militar Reserva mínima de 20%
Corpo de Bombeiros Militar Reserva mínima de 20%
Polícia Federal Sem limitação de vagas
Polícia Rodoviária Federal Sem limitação de vagas
Polícias civis e penais Sem limitação de vagas

Fonte: ficha do PL 1.722/2022 e Senado Notícias. Elaboração: redação.

A diferença importa porque uma reserva estabelece um piso, enquanto a proibição de limite impede que o edital reduza a disputa a uma cota máxima. O texto não fixa uma participação final de mulheres. Ele muda o ponto de partida dos concursos e da composição dos efetivos.

O que já foi decidido

A Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer em 28 de abril de 2026, segundo a tramitação oficial. A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e a autora é a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

A notícia divulgada hoje recupera esse resultado e informa que a matéria aguarda o Plenário. A ficha legislativa registra o projeto como pronto para deliberação, mas ainda sem inclusão em uma Ordem do Dia específica.

O projeto tramita em conjunto com o PL 1.529/2021, que trata de uma política nacional de valorização das mulheres na segurança pública. O parecer da comissão foi favorável ao PL 1.722/2022 e contrário ao projeto apensado, conforme os documentos do Senado.

O que diz o Senado: a Casa informa que o PL 1.722/2022 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública, estabelece reserva mínima de 20% em duas carreiras e aguarda votação do Plenário.

Se o Plenário aprovar o texto, a proposta ainda seguirá para a Câmara dos Deputados. Só depois das duas Casas e da sanção presidencial poderá virar lei. Até lá, os editais continuam submetidos às regras atuais.

A mudança em debate afeta a porta de entrada e a carreira. O Congresso terá de decidir se mantém o equilíbrio entre reserva mínima, ausência de teto e regras específicas de cada força. Também caberá acompanhar como os órgãos contabilizarão vagas e efetivos.

Como fizemos: conferimos a notícia do Senado e a ficha do PL 1.722/2022, acessadas em 6/11/2026. Separamos reserva mínima de proibição de limite e preservamos a situação de tramitação. Não tratamos o projeto como regra vigente.

Fontes