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Congresso

Senado decide indenização de R$ 91 para servidores

Câmara ampliou carreiras com direito ao pagamento por dia em localidades estratégicas e retirou aumento para R$ 191 previsto na comissão.

Flávio Bolsonaro e Rodrigo Pacheco conversam durante sessão no plenário do Senado.
Flávio Bolsonaro e Rodrigo Pacheco durante sessão do Senado em 1º de setembro de 2026.Foto: Ton Molina / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Senado tem sessão marcada para analisar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2026, que trata da indenização de fronteira. A Câmara aprovou o texto na noite de terça-feira (27), mantendo o pagamento de R$ 91 por dia de efetivo trabalho.

A matéria veio da Medida Provisória (MP) 1.375/2026, válida até sexta-feira (30). O PLV amplia as carreiras beneficiadas, mas retirou o aumento para R$ 191 que havia sido aprovado pela comissão mista em setembro.

A Câmara mudou o valor discutido na comissão

A indenização é destinada a servidores em localidades consideradas estratégicas para prevenir, fiscalizar e combater crimes transfronteiriços. O pagamento depende do exercício nessas áreas e das regras do texto final.

A diferença entre as versões é de R$ 100 por dia. A proposta da comissão mais que dobrava o valor original. A Câmara optou por preservar os R$ 91 e validar pagamentos retroativos para certas categorias.

Câmara retirou aumento e manteve R$ 91 por dia Comparação das etapas de tramitação da MP 1.375/2026

Etapa Valor diário Situação
MP editada pelo governo R$ 91 Texto original
Relatório da comissão mista R$ 191 Aprovado em setembro
PLV aprovado pela Câmara R$ 91 Em análise no Senado

Fonte: Agências Câmara e Senado. Elaboração: redação.

O texto também permite que municípios da Amazônia Legal sejam incluídos entre as localidades estratégicas, mesmo fora da faixa de fronteira. A relação será definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme critérios da proposta.

Mais carreiras poderão receber

A Câmara incluiu integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), peritos criminais e servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também ampliou o alcance para magistério federal, servidores do INSS e agências reguladoras.

Outras regras tratam de servidores dos antigos territórios federais. O texto permite determinadas opções de enquadramento em quadros em extinção, seguindo condições previstas na legislação.

A MP ainda transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais. Eles serão destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que fiscaliza o mercado de investimentos. O governo afirma que a compensação entre cargos evita aumento de despesa.

O que diz o relator Eduardo Gomes: na comissão, o senador defendeu que a atuação dos servidores garante a presença do Estado em regiões de difícil acesso. Ele afirmou que profissionais de diferentes carreiras deveriam ter tratamento igual quando trabalham na mesma localidade estratégica.

A votação ocorre dois dias antes do prazo

O Senado analisará o PLV em turno único, com parecer favorável do relator à medida e a parte das emendas. Se aprovar sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial. Mudanças podem exigir retorno à Câmara.

A perda de validade da MP não deve ser confundida com uma redução salarial geral. O caso envolve uma indenização específica e as regras associadas. Quem já recebe precisa acompanhar o texto final e eventuais disposições de transição.

Para o leitor, os pontos principais são três. O valor mantido é R$ 91, não R$ 191. O grupo de carreiras aumentou. E o Senado precisa decidir antes de sexta-feira para preservar a MP, embora um projeto de conversão tenha seu próprio rito legislativo.

Como fizemos: comparamos a decisão da Câmara de 27/10/2026, o relatório da comissão publicado pela Agência Senado e a pauta do Senado para 28/10. Calculamos a diferença de R$ 100 entre as versões. Separamos valor da indenização, ampliação de carreiras e transformação de cargos. Não tratamos o valor retirado pela Câmara como regra vigente.

Fontes