Projeto amplia passe livre para pessoas com deficiência
PL 5.512/2026 estende a gratuidade interestadual a serviços regulares de qualquer categoria, mas ainda depende de despacho e análise nas comissões.

O Senado apresentou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 5.512/2026, que amplia o passe livre interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A proposta alcança ônibus, trens e embarcações regulares, sem restringir a gratuidade à categoria convencional.
O texto ainda não é uma regra. A ficha legislativa informa que o projeto está em tramitação e aguarda despacho desde 1º de outubro. A notícia publicada hoje detalha o alcance pretendido.
O que muda no bilhete gratuito
A Lei 8.899/1994 já prevê passe livre para pessoas com deficiência de baixa renda no transporte interestadual. O novo projeto muda a abrangência do benefício para impedir que empresas o limitem pelo nome comercial, pelo conforto ou pelo tipo de veículo.
Na prática, a gratuidade poderia ser usada em serviços regulares disponíveis ao público pagante, sempre conforme a existência de lugares. A proposta mantém a regra de não reservar um número fixo de assentos para o benefício.
A categoria do serviço deixaria de restringir o passe livre Abrangência descrita no PL 5.512/2026
| Modalidade regular | Tratamento previsto |
|---|---|
| Rodoviária | Gratuidade sem limite por categoria |
| Ferroviária | Gratuidade sem limite por categoria |
| Aquaviária | Gratuidade sem limite por categoria |
| Semiurbana interestadual | Gratuidade quando houver lugar disponível |
Fonte: ficha do PL 5.512/2026 e Senado Notícias. Elaboração: redação.
O projeto também exige procedimentos acessíveis e sem discriminação para reservar, emitir, remarcar ou cancelar o bilhete gratuito. Essa parte desloca a discussão do assento para o atendimento. Uma passagem disponível não basta se o usuário não conseguir concluir o processo.
Quem seria alcançado
O texto usa a expressão “pessoas com deficiência comprovadamente carentes”. Ele não cria, na notícia divulgada, um novo valor de renda nem detalha como a comprovação será feita. Esses critérios continuam vinculados à legislação do passe livre e às regras administrativas aplicáveis.
O autor é o senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria foi autuada no Plenário em 1º de outubro e ainda precisa receber despacho para seguir às comissões. Portanto, não há calendário de votação nem previsão de início do benefício.
O que diz o projeto: a ficha oficial afirma que a gratuidade deve valer em todos os serviços regulares disponíveis ao público pagante, sem restrição por conforto, categoria, tipo de veículo ou classificação.
A mudança proposta pode reduzir uma barreira recorrente: a pessoa ter direito ao transporte, mas encontrar apenas uma modalidade que a regra atual não contempla. O impacto, porém, dependerá da oferta de lugares, da fiscalização e do texto que sair das comissões.
O próximo passo é administrativo, não a liberação imediata de viagens. O Senado precisa distribuir o projeto, receber pareceres e definir se a regra preservará o equilíbrio entre acessibilidade, operação das empresas e disponibilidade de assentos.
Como fizemos: conferimos a notícia do Senado e a ficha do PL 5.512/2026, acessadas em 6/11/2026. Organizamos as modalidades citadas e mantivemos a exigência de disponibilidade de lugares. Não inventamos limite de renda ou data de vigência.



