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Congresso

Projeto amplia passe livre para pessoas com deficiência

PL 5.512/2026 estende a gratuidade interestadual a serviços regulares de qualquer categoria, mas ainda depende de despacho e análise nas comissões.

Ônibus urbano com símbolo de acessibilidade estacionado durante vistoria em Salvador.
Ônibus com identificação de acessibilidade durante vistoria do transporte coletivo em Salvador.Foto: Carol Garcia / AGECOM / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Senado apresentou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 5.512/2026, que amplia o passe livre interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A proposta alcança ônibus, trens e embarcações regulares, sem restringir a gratuidade à categoria convencional.

O texto ainda não é uma regra. A ficha legislativa informa que o projeto está em tramitação e aguarda despacho desde 1º de outubro. A notícia publicada hoje detalha o alcance pretendido.

O que muda no bilhete gratuito

A Lei 8.899/1994 já prevê passe livre para pessoas com deficiência de baixa renda no transporte interestadual. O novo projeto muda a abrangência do benefício para impedir que empresas o limitem pelo nome comercial, pelo conforto ou pelo tipo de veículo.

Na prática, a gratuidade poderia ser usada em serviços regulares disponíveis ao público pagante, sempre conforme a existência de lugares. A proposta mantém a regra de não reservar um número fixo de assentos para o benefício.

A categoria do serviço deixaria de restringir o passe livre Abrangência descrita no PL 5.512/2026

Modalidade regular Tratamento previsto
Rodoviária Gratuidade sem limite por categoria
Ferroviária Gratuidade sem limite por categoria
Aquaviária Gratuidade sem limite por categoria
Semiurbana interestadual Gratuidade quando houver lugar disponível

Fonte: ficha do PL 5.512/2026 e Senado Notícias. Elaboração: redação.

O projeto também exige procedimentos acessíveis e sem discriminação para reservar, emitir, remarcar ou cancelar o bilhete gratuito. Essa parte desloca a discussão do assento para o atendimento. Uma passagem disponível não basta se o usuário não conseguir concluir o processo.

Quem seria alcançado

O texto usa a expressão “pessoas com deficiência comprovadamente carentes”. Ele não cria, na notícia divulgada, um novo valor de renda nem detalha como a comprovação será feita. Esses critérios continuam vinculados à legislação do passe livre e às regras administrativas aplicáveis.

O autor é o senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria foi autuada no Plenário em 1º de outubro e ainda precisa receber despacho para seguir às comissões. Portanto, não há calendário de votação nem previsão de início do benefício.

O que diz o projeto: a ficha oficial afirma que a gratuidade deve valer em todos os serviços regulares disponíveis ao público pagante, sem restrição por conforto, categoria, tipo de veículo ou classificação.

A mudança proposta pode reduzir uma barreira recorrente: a pessoa ter direito ao transporte, mas encontrar apenas uma modalidade que a regra atual não contempla. O impacto, porém, dependerá da oferta de lugares, da fiscalização e do texto que sair das comissões.

O próximo passo é administrativo, não a liberação imediata de viagens. O Senado precisa distribuir o projeto, receber pareceres e definir se a regra preservará o equilíbrio entre acessibilidade, operação das empresas e disponibilidade de assentos.

Como fizemos: conferimos a notícia do Senado e a ficha do PL 5.512/2026, acessadas em 6/11/2026. Organizamos as modalidades citadas e mantivemos a exigência de disponibilidade de lugares. Não inventamos limite de renda ou data de vigência.

Fontes