Projeto dá tempo para mestrado e doutorado de professores
Substitutivo prevê jornada menor nas disciplinas e afastamento remunerado na escrita; proposta não fixa duração e segue para a CCJ.

A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) incentivos para profissionais da educação básica pública que cursam mestrado ou doutorado. O substitutivo ao Projeto de Lei 95/2024 prevê redução da jornada durante as disciplinas e afastamento remunerado na fase de escrita.
A proposta separa duas necessidades diferentes. Frequentar disciplinas exige conciliar aulas e trabalho ao longo do curso. Produzir dissertação ou tese exige um período dedicado à pesquisa. As regras não devem ser confundidas.
O que muda em cada fase
Na fase das disciplinas, o profissional terá direito à redução da carga horária. Na escrita da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, o texto prevê afastamento integral com remuneração. A proposta não divulga um percentual único de redução nem a duração desse afastamento.
O substitutivo usa a expressão pós-graduação stricto sensu. O termo se refere a mestrado e doutorado, com produção acadêmica e pesquisa. Ele não abrange genericamente qualquer curso livre ou de extensão.
Duas fases recebem incentivos diferentes Regras previstas no substitutivo aprovado pela Comissão de Educação
| Etapa da formação | Incentivo previsto |
|---|---|
| Frequência às disciplinas | Redução da jornada de trabalho |
| Escrita de dissertação ou tese | Afastamento integral remunerado |
| Permanência nos estudos | Bolsas e parcerias com instituições públicas |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
Os sistemas de ensino também deverão prever bolsas de estudo e parcerias com instituições públicas de ensino superior. A formação continuada deverá seguir metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
Quem deverá aplicar a regra
A proposta altera a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes para valorizar profissionais da educação escolar básica pública. Sistemas de ensino são as estruturas responsáveis pela organização da educação em cada ente federado.
Isso significa que a execução não depende apenas da vontade individual do professor. A rede precisará organizar jornadas, substituições e condições de afastamento. O texto trata a formação como responsabilidade institucional, não como esforço isolado fora do expediente.
Na prática, escolas e secretarias precisarão prever quem assumirá as turmas. A remuneração mantida protege o salário, mas não elimina a necessidade de planejamento. O benefício também precisa ser conciliado com a continuidade do ensino aos estudantes.
Para o professor, a diferença entre reduzir e afastar altera a rotina. Na primeira fase, ele continua trabalhando com carga menor. Na segunda, dedica-se integralmente à pesquisa, sem abandonar o vínculo nem a remuneração prevista.
O substitutivo foi elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A autoria original é do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). Um substitutivo é uma nova versão apresentada pelo relator para substituir o conteúdo inicial do projeto.
O que diz a relatora: Lídice da Mata afirmou que a medida busca assegurar condições mínimas para que profissionais da educação participem com êxito de mestrados e doutorados. A posição foi divulgada pela Agência Câmara após a aprovação.
O que ainda precisa ser definido
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para virar lei, precisará da aprovação na Câmara e no Senado. Depois, dependerá de sanção presidencial.
O leitor deve acompanhar os critérios detalhados para cada rede. A notícia oficial não informa quantas horas serão reduzidas nem por quanto tempo ocorrerá o afastamento. Também não apresenta estimativa de quantos profissionais serão beneficiados ou do custo para os sistemas de ensino.
Sem esses números, não é possível calcular o impacto orçamentário. A proposta cria uma diretriz de organização, mas sua aplicação concreta dependerá do texto final e das regras adotadas pelas redes. Professores não devem solicitar o benefício como se ele já estivesse vigente.
A aprovação na Comissão de Educação reconhece o mérito da formação continuada. A CCJ examinará os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. A próxima etapa mostrará se os incentivos e seus alcances serão mantidos.
Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ementa do substitutivo, acessadas em 5/11/2026. A tabela compara as fases descritas no texto. Não estimamos duração, número de beneficiários ou custo, dados que não foram divulgados, e não tratamos o projeto como regra já vigente.



