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Congresso

Projeto dá tempo para mestrado e doutorado de professores

Substitutivo prevê jornada menor nas disciplinas e afastamento remunerado na escrita; proposta não fixa duração e segue para a CCJ.

Lídice da Mata, de óculos, durante reunião de bancada.
Lídice da Mata, relatora do substitutivo ao PL 95/2024, em reunião de bancada em 7 de fevereiro de 2023, em recorte da fotografia original.Foto: Chico Ferreira / Liderança do PSB na Câmara / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) incentivos para profissionais da educação básica pública que cursam mestrado ou doutorado. O substitutivo ao Projeto de Lei 95/2024 prevê redução da jornada durante as disciplinas e afastamento remunerado na fase de escrita.

A proposta separa duas necessidades diferentes. Frequentar disciplinas exige conciliar aulas e trabalho ao longo do curso. Produzir dissertação ou tese exige um período dedicado à pesquisa. As regras não devem ser confundidas.

O que muda em cada fase

Na fase das disciplinas, o profissional terá direito à redução da carga horária. Na escrita da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, o texto prevê afastamento integral com remuneração. A proposta não divulga um percentual único de redução nem a duração desse afastamento.

O substitutivo usa a expressão pós-graduação stricto sensu. O termo se refere a mestrado e doutorado, com produção acadêmica e pesquisa. Ele não abrange genericamente qualquer curso livre ou de extensão.

Duas fases recebem incentivos diferentes Regras previstas no substitutivo aprovado pela Comissão de Educação

Etapa da formação Incentivo previsto
Frequência às disciplinas Redução da jornada de trabalho
Escrita de dissertação ou tese Afastamento integral remunerado
Permanência nos estudos Bolsas e parcerias com instituições públicas

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

Os sistemas de ensino também deverão prever bolsas de estudo e parcerias com instituições públicas de ensino superior. A formação continuada deverá seguir metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.

Quem deverá aplicar a regra

A proposta altera a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes para valorizar profissionais da educação escolar básica pública. Sistemas de ensino são as estruturas responsáveis pela organização da educação em cada ente federado.

Isso significa que a execução não depende apenas da vontade individual do professor. A rede precisará organizar jornadas, substituições e condições de afastamento. O texto trata a formação como responsabilidade institucional, não como esforço isolado fora do expediente.

Na prática, escolas e secretarias precisarão prever quem assumirá as turmas. A remuneração mantida protege o salário, mas não elimina a necessidade de planejamento. O benefício também precisa ser conciliado com a continuidade do ensino aos estudantes.

Para o professor, a diferença entre reduzir e afastar altera a rotina. Na primeira fase, ele continua trabalhando com carga menor. Na segunda, dedica-se integralmente à pesquisa, sem abandonar o vínculo nem a remuneração prevista.

O substitutivo foi elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A autoria original é do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). Um substitutivo é uma nova versão apresentada pelo relator para substituir o conteúdo inicial do projeto.

O que diz a relatora: Lídice da Mata afirmou que a medida busca assegurar condições mínimas para que profissionais da educação participem com êxito de mestrados e doutorados. A posição foi divulgada pela Agência Câmara após a aprovação.

O que ainda precisa ser definido

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para virar lei, precisará da aprovação na Câmara e no Senado. Depois, dependerá de sanção presidencial.

O leitor deve acompanhar os critérios detalhados para cada rede. A notícia oficial não informa quantas horas serão reduzidas nem por quanto tempo ocorrerá o afastamento. Também não apresenta estimativa de quantos profissionais serão beneficiados ou do custo para os sistemas de ensino.

Sem esses números, não é possível calcular o impacto orçamentário. A proposta cria uma diretriz de organização, mas sua aplicação concreta dependerá do texto final e das regras adotadas pelas redes. Professores não devem solicitar o benefício como se ele já estivesse vigente.

A aprovação na Comissão de Educação reconhece o mérito da formação continuada. A CCJ examinará os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. A próxima etapa mostrará se os incentivos e seus alcances serão mantidos.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ementa do substitutivo, acessadas em 5/11/2026. A tabela compara as fases descritas no texto. Não estimamos duração, número de beneficiários ou custo, dados que não foram divulgados, e não tratamos o projeto como regra já vigente.

Fontes