Projeto prevê pensão e bloqueio de contas do agressor
Texto altera a Lei Maria da Penha, exige indícios para pensão provisória e restringe leilão de bens à ausência de herdeiros.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o PL 207/2026 na quinta-feira (5). O texto prevê pensão provisória mensal para mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio. Também autoriza bloqueio cautelar imediato de contas bancárias do agressor.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e exige indícios fundados de autoria e materialidade do crime. Isso significa elementos consistentes sobre quem cometeu a conduta e sobre a ocorrência do fato. Não se trata de condenação antecipada, mas de proteção financeira durante o processo.
Três momentos de proteção financeira
O juiz poderá determinar a pensão nos casos de tentativa de feminicídio e de outros crimes de violência doméstica e familiar. O projeto também admite medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores. Essas medidas buscam preservar recursos para garantir pagamentos futuros.
No feminicídio consumado, as cautelares deverão assegurar pensão e alimentos provisórios aos filhos da vítima. O texto também prevê custeio de políticas públicas de apoio às mulheres em situação de violência.
Regras variam conforme a situação e a fase do processo Medidas previstas no PL 207/2026 aprovado pela comissão
| Situação | Proteção prevista |
|---|---|
| Violência doméstica ou tentativa de feminicídio | Pensão provisória mensal à mulher |
| Feminicídio consumado | Pensão e alimentos provisórios aos filhos |
| Após condenação definitiva | Leilão para rede pública somente sem herdeiros |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
A tabela mostra que a proposta diferencia proteção provisória e destinação definitiva de bens. A primeira responde à necessidade imediata da vítima ou dos filhos. A segunda depende de condenação com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
Pensão e bloqueio também cumprem funções distintas. A pensão oferece suporte periódico à vítima. O bloqueio preserva recursos para evitar que eles desapareçam antes do pagamento. Uma medida não substitui a outra no desenho apresentado.
Emenda protege os herdeiros
O texto original determinava o leilão público dos bens apreendidos após a condenação definitiva. O valor financiaria casas de acolhimento e atendimento psicológico, social e jurídico às vítimas. A relatora alterou esse ponto.
Pela nova redação, os bens só poderão ir a leilão para financiar a rede pública na ausência de herdeiros. Flávia Morais (MDB-GO) argumentou que a venda direta poderia expropriar herdeiros que eventualmente fossem filhos da vítima. A mudança evita que a reparação atinja essa família duas vezes.
O autor do projeto é Thiago Flores (União-RO). A relatora defendeu transferir ao agressor a responsabilidade financeira pelo combate à violência. Ela também destacou o bloqueio de contas como forma de fazer o agressor enfrentar restrições patrimoniais.
O que diz a relatora: Flávia Morais afirmou que a medida transfere a responsabilidade financeira ao agressor e pode inibir a violência. Ela defendeu o bloqueio de contas e a proteção dos herdeiros em declarações divulgadas pela Agência Câmara.
O texto não define todos os detalhes
A notícia oficial não apresenta valor nem duração da pensão provisória. Também não detalha limites do bloqueio bancário ou o procedimento para liberação dos recursos. Sem essas informações, não é possível calcular o suporte mensal oferecido a cada vítima.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Para virar lei, precisará da aprovação das duas Casas e de sanção presidencial.
A proposta cria um mecanismo de reparação que começa antes da sentença definitiva. Ao mesmo tempo, preserva indícios, decisão judicial e proteção dos herdeiros como limites. A próxima etapa deverá esclarecer como as medidas funcionarão sem antecipar culpa nem deixar a vítima desprotegida. O acompanhamento da CCJ será decisivo para definir esses limites e evitar interpretações contraditórias na aplicação da futura lei.
Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 207/2026, acessadas em 6/11/2026. Separamos pensão provisória, proteção dos filhos e leilão após condenação definitiva. Não atribuímos valor, duração ou condenação automática, pontos não informados na fonte.



