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Congresso

Projeto exige 57% de mulheres em júri de feminicídio

PL 758/26 prevê quatro mulheres no Conselho de Sentença; comissão aprovou, mas CCJ, Câmara e Senado ainda precisam analisar a mudança.

Carol Dartora, de vestido azul, em pé diante da tribuna da Câmara Municipal de Curitiba.
Carol Dartora, relatora do PL 758/26, na Câmara Municipal de Curitiba, em 1º de janeiro de 2021.Foto: Câmara Municipal de Curitiba / Wikimedia Commons (Domínio público)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 758/2026. O texto prevê pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados nos julgamentos de feminicídio. Essa composição mínima equivale a 57,1% do Conselho de Sentença.

Conselho de Sentença é o grupo de jurados que participa da decisão no Tribunal do Júri. A proposta não foi transformada em lei. Ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O que a regra muda

O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 447 do Código de Processo Penal. A nova regra valeria especificamente para crimes de feminicídio. O texto determina presença mínima feminina, mas permite composições com cinco, seis ou sete mulheres.

Na configuração mínima, haveria quatro mulheres e três homens. A medida não exige um júri exclusivamente feminino. Também não determina o resultado do julgamento nem altera a definição do crime analisado.

Quatro de sete já formam maioria simples Composições possíveis do Conselho de Sentença conforme o PL 758/2026

Mulheres Homens Participação feminina
4 3 57,1%
5 2 71,4%
6 1 85,7%
7 0 100%

Fonte: PL 758/2026. Percentuais calculados pela redação.

A autora, deputada Dandara (PT-MG), afirma que a medida preserva a composição mista e não cria privilégio processual. Na justificativa, ela defende maior representatividade em crimes marcados por desigualdade e violência de gênero.

Qual argumento embasa a proposta

A justificativa cita 1.492 feminicídios registrados no Brasil em 2024, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Dandara argumenta que o Tribunal do Júri deve refletir a pluralidade social. Também afirma que a regra busca equilíbrio e legitimidade democrática.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), recomendou a aprovação. Ela afirmou que os colegiados precisam compreender as particularidades desses crimes. Ao mesmo tempo, declarou esperar das mulheres a mesma imparcialidade exigida dos homens.

Esse ponto é central para avaliar a proposta sem caricaturas. A regra altera a composição, não atribui um voto prévio a nenhuma jurada. A análise das provas e a aplicação do rito processual continuam necessárias em cada caso.

Quatro integrantes superam três numericamente. Isso não significa que as decisões serão tomadas por um bloco de gênero. A relatora rejeitou justamente a ideia de parcialidade automática. O projeto também não apresenta pesquisa comparando veredictos conforme a composição do júri. Essa distinção evita conclusões precipitadas sobre seus efeitos.

O que diz a relatora: Carol Dartora defendeu assegurar maioria de mulheres nos conselhos por causa das peculiaridades do feminicídio. “Das mulheres espera-se tanta imparcialidade quanto dos homens”, afirmou na reunião da comissão, segundo a Agência Câmara.

Quais etapas ainda faltam

A CCJ analisará a proposta em caráter conclusivo. Essa forma de tramitação permite decisão nas comissões, sem passar obrigatoriamente pelo plenário, respeitados os recursos regimentais. Para virar lei, o conteúdo precisa concluir a aprovação na Câmara e no Senado.

A apresentação ocorreu em 25 de fevereiro de 2026. O texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher seguiu a recomendação da relatora. A próxima análise examinará os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Se a proposta for aprovada nas duas Casas, ainda dependerá de sanção presidencial. O artigo 3º prevê entrada em vigor na data da publicação. Até que todo esse caminho termine, a composição dos júris segue a legislação atual.

O leitor deve acompanhar dois pontos: se a CCJ manterá a exigência mínima e se surgirá alguma mudança no alcance da regra. A aprovação nesta comissão registra apoio ao conceito, mas não permite dizer que futuros júris de feminicídio já terão essa composição.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a íntegra do PL 758/2026, acessados em 5/11/2026. Calculamos cada participação dividindo o número de mulheres por sete. A tabela apresenta cenários permitidos pela regra mínima, não previsões sobre julgamentos reais.

Fontes