Projeto exige 57% de mulheres em júri de feminicídio
PL 758/26 prevê quatro mulheres no Conselho de Sentença; comissão aprovou, mas CCJ, Câmara e Senado ainda precisam analisar a mudança.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 758/2026. O texto prevê pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados nos julgamentos de feminicídio. Essa composição mínima equivale a 57,1% do Conselho de Sentença.
Conselho de Sentença é o grupo de jurados que participa da decisão no Tribunal do Júri. A proposta não foi transformada em lei. Ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que a regra muda
O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 447 do Código de Processo Penal. A nova regra valeria especificamente para crimes de feminicídio. O texto determina presença mínima feminina, mas permite composições com cinco, seis ou sete mulheres.
Na configuração mínima, haveria quatro mulheres e três homens. A medida não exige um júri exclusivamente feminino. Também não determina o resultado do julgamento nem altera a definição do crime analisado.
Quatro de sete já formam maioria simples Composições possíveis do Conselho de Sentença conforme o PL 758/2026
| Mulheres | Homens | Participação feminina |
|---|---|---|
| 4 | 3 | 57,1% |
| 5 | 2 | 71,4% |
| 6 | 1 | 85,7% |
| 7 | 0 | 100% |
Fonte: PL 758/2026. Percentuais calculados pela redação.
A autora, deputada Dandara (PT-MG), afirma que a medida preserva a composição mista e não cria privilégio processual. Na justificativa, ela defende maior representatividade em crimes marcados por desigualdade e violência de gênero.
Qual argumento embasa a proposta
A justificativa cita 1.492 feminicídios registrados no Brasil em 2024, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Dandara argumenta que o Tribunal do Júri deve refletir a pluralidade social. Também afirma que a regra busca equilíbrio e legitimidade democrática.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), recomendou a aprovação. Ela afirmou que os colegiados precisam compreender as particularidades desses crimes. Ao mesmo tempo, declarou esperar das mulheres a mesma imparcialidade exigida dos homens.
Esse ponto é central para avaliar a proposta sem caricaturas. A regra altera a composição, não atribui um voto prévio a nenhuma jurada. A análise das provas e a aplicação do rito processual continuam necessárias em cada caso.
Quatro integrantes superam três numericamente. Isso não significa que as decisões serão tomadas por um bloco de gênero. A relatora rejeitou justamente a ideia de parcialidade automática. O projeto também não apresenta pesquisa comparando veredictos conforme a composição do júri. Essa distinção evita conclusões precipitadas sobre seus efeitos.
O que diz a relatora: Carol Dartora defendeu assegurar maioria de mulheres nos conselhos por causa das peculiaridades do feminicídio. “Das mulheres espera-se tanta imparcialidade quanto dos homens”, afirmou na reunião da comissão, segundo a Agência Câmara.
Quais etapas ainda faltam
A CCJ analisará a proposta em caráter conclusivo. Essa forma de tramitação permite decisão nas comissões, sem passar obrigatoriamente pelo plenário, respeitados os recursos regimentais. Para virar lei, o conteúdo precisa concluir a aprovação na Câmara e no Senado.
A apresentação ocorreu em 25 de fevereiro de 2026. O texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher seguiu a recomendação da relatora. A próxima análise examinará os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Se a proposta for aprovada nas duas Casas, ainda dependerá de sanção presidencial. O artigo 3º prevê entrada em vigor na data da publicação. Até que todo esse caminho termine, a composição dos júris segue a legislação atual.
O leitor deve acompanhar dois pontos: se a CCJ manterá a exigência mínima e se surgirá alguma mudança no alcance da regra. A aprovação nesta comissão registra apoio ao conceito, mas não permite dizer que futuros júris de feminicídio já terão essa composição.
Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a íntegra do PL 758/2026, acessados em 5/11/2026. Calculamos cada participação dividindo o número de mulheres por sete. A tabela apresenta cenários permitidos pela regra mínima, não previsões sobre julgamentos reais.



