Senado libera troca de dívidas no fim do mandato com transparência
Resolução abre exceção nos 120 dias finais, mas exige memória de cálculo, cronogramas e riscos antes de renegociação estadual ou municipal.

O Senado promulgou em 5 de novembro a Resolução nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). A norma permite que estados, Distrito Federal e municípios troquem dívidas existentes nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do governante.
A exceção vale apenas para reestruturar e recompor o principal, que é o valor original tomado. Não autoriza dinheiro novo para despesas livres. O texto também exige que cada ente publique os cálculos antes de assinar a operação.
O que muda na regra de fim de mandato
A Resolução nº 43, de 2001, proíbe novas operações de crédito nos quatro meses finais da gestão. A regra protege o sucessor contra contratos feitos às vésperas da eleição. A nova resolução cria uma exceção para substituir uma dívida por outra, desde que o valor presente não aumente.
Valor presente é quanto os pagamentos futuros valem hoje. A comparação permite verificar se a troca reduz o custo financeiro ou apenas adia parcelas. O Senado manteve os demais critérios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
| Regra | Antes da Resolução nº 48 | Depois da publicação |
|---|---|---|
| Últimos 120 dias | Operação de crédito vedada, salvo exceções anteriores | Reestruturação do principal passa a ser exceção |
| Dinheiro novo | Não permitido na vedação | Continua fora da autorização |
| Divulgação | Não havia este demonstrativo específico | Cálculos, cronogramas e riscos ficam obrigatórios |
Fonte: Senado Federal e Resolução nº 48/2026. Elaboração: redação.
Para contratar a troca, o governo deverá divulgar a metodologia usada, a memória de cálculo e a comparação entre a obrigação antiga e a nova. Também terá de mostrar os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças em garantias, condições financeiras e riscos.
A exigência cria um registro público para uma decisão que costuma ser técnica. Sem a memória de cálculo, o cidadão vê apenas a promessa de juros menores. Com os dados, tribunais de contas, legislativos locais e imprensa podem conferir se o custo realmente caiu.
A regra não permite incluir juros e encargos no novo principal. Também não autoriza calendário desenhado para empurrar a conta para a gestão seguinte. Esses limites foram destacados no parecer aprovado pelo Senado.
O que diz o Senado: a resolução permite substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas, sem ampliar o endividamento, e exige a divulgação dos cálculos, cronogramas e riscos antes da contratação, conforme o texto promulgado.
A mudança vale imediatamente e alcança as operações contratadas pelos três níveis de governo. O efeito prático dependerá dos pedidos apresentados e da análise dos órgãos de controle. A transparência prevista não elimina o risco fiscal, mas torna a escolha verificável antes que o contrato produza efeitos.
Como fizemos: conferimos a tramitação do PRS 50/2026, a notícia da Agência Senado e o texto da Resolução nº 48/2026, acessados em 6/11/2026. Separamos reestruturação do principal de contratação de dívida nova e resumimos as exigências de publicidade previstas na norma. A resolução não informa quanto cada ente poderá economizar.
Fontes
- Resolução nº 48, de 2026 — Diário Oficial da União (acesso em 06/11/2026)
- PRS 50/2026 — Senado Federal (acesso em 06/11/2026)
- Nova regra para reestruturação de dívidas vai a Plenário — Agência Senado
- Plenário do Senado — Wikimedia Commons (acesso em 06/11/2026)



