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Congresso

Senado libera troca de dívidas no fim do mandato com transparência

Resolução abre exceção nos 120 dias finais, mas exige memória de cálculo, cronogramas e riscos antes de renegociação estadual ou municipal.

Plenário do Senado Federal visto da galeria, com senadores reunidos.
Plenário do Senado Federal durante sessão legislativa.Foto: Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

O Senado promulgou em 5 de novembro a Resolução nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). A norma permite que estados, Distrito Federal e municípios troquem dívidas existentes nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do governante.

A exceção vale apenas para reestruturar e recompor o principal, que é o valor original tomado. Não autoriza dinheiro novo para despesas livres. O texto também exige que cada ente publique os cálculos antes de assinar a operação.

O que muda na regra de fim de mandato

A Resolução nº 43, de 2001, proíbe novas operações de crédito nos quatro meses finais da gestão. A regra protege o sucessor contra contratos feitos às vésperas da eleição. A nova resolução cria uma exceção para substituir uma dívida por outra, desde que o valor presente não aumente.

Valor presente é quanto os pagamentos futuros valem hoje. A comparação permite verificar se a troca reduz o custo financeiro ou apenas adia parcelas. O Senado manteve os demais critérios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Regra Antes da Resolução nº 48 Depois da publicação
Últimos 120 dias Operação de crédito vedada, salvo exceções anteriores Reestruturação do principal passa a ser exceção
Dinheiro novo Não permitido na vedação Continua fora da autorização
Divulgação Não havia este demonstrativo específico Cálculos, cronogramas e riscos ficam obrigatórios

Fonte: Senado Federal e Resolução nº 48/2026. Elaboração: redação.

Para contratar a troca, o governo deverá divulgar a metodologia usada, a memória de cálculo e a comparação entre a obrigação antiga e a nova. Também terá de mostrar os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças em garantias, condições financeiras e riscos.

A exigência cria um registro público para uma decisão que costuma ser técnica. Sem a memória de cálculo, o cidadão vê apenas a promessa de juros menores. Com os dados, tribunais de contas, legislativos locais e imprensa podem conferir se o custo realmente caiu.

A regra não permite incluir juros e encargos no novo principal. Também não autoriza calendário desenhado para empurrar a conta para a gestão seguinte. Esses limites foram destacados no parecer aprovado pelo Senado.

O que diz o Senado: a resolução permite substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas, sem ampliar o endividamento, e exige a divulgação dos cálculos, cronogramas e riscos antes da contratação, conforme o texto promulgado.

A mudança vale imediatamente e alcança as operações contratadas pelos três níveis de governo. O efeito prático dependerá dos pedidos apresentados e da análise dos órgãos de controle. A transparência prevista não elimina o risco fiscal, mas torna a escolha verificável antes que o contrato produza efeitos.

Como fizemos: conferimos a tramitação do PRS 50/2026, a notícia da Agência Senado e o texto da Resolução nº 48/2026, acessados em 6/11/2026. Separamos reestruturação do principal de contratação de dívida nova e resumimos as exigências de publicidade previstas na norma. A resolução não informa quanto cada ente poderá economizar.

Fontes