Violência política pode virar justa causa para desfiliação
PL 690/25 protege o mandato de mulheres vítimas, sem acabar com a fidelidade partidária; CCJ e plenário da Câmara ainda analisarão o texto.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o Projeto de Lei 690/2025, que inclui violência política de gênero entre as justas causas para desfiliação partidária. A proposta permite deixar o partido sem perder o mandato eletivo nessa situação.
A regra atual determina a perda do mandato quando a desfiliação ocorre sem justa causa. O projeto não elimina esse princípio de fidelidade partidária. Ele acrescenta uma hipótese específica ao artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.
O que a proposta altera
Hoje, a lei reconhece três hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela partidária. O texto cria uma quarta, denominada “violência política de gênero”.
A Lei 14.192/2021 já define e combate a violência política contra a mulher. O projeto conecta essa definição à proteção do mandato. A justificativa cita ameaças, discriminação e perseguição que impeçam ou restrinjam direitos políticos.
A novidade não significa que toda desfiliação será preservada automaticamente. A parlamentar precisará demonstrar a situação prevista em lei. A relatora afirma que a explicitação dará mais segurança jurídica à mandatária, ao partido e à Justiça Eleitoral. A análise dos fatos continuará indispensável em cada caso.
Participação feminina cresceu, mas segue abaixo de um quinto Mulheres eleitas para câmaras municipais e prefeituras em 2020 e 2024
| Cargo | 2020 | 2024 | Variação |
|---|---|---|---|
| Vereadoras | 16,13% | 18,24% | +2,11 pontos percentuais |
| Prefeitas | 12% | 13% | +1 ponto percentual |
Fonte: Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados. Elaboração: redação.
O parecer usa os dados para mostrar que a participação avança lentamente. Nas eleições municipais de 2024, mulheres foram 17,92% dos eleitos para prefeituras e câmaras. A proteção do mandato trata de uma barreira diferente das cotas de candidatura.
O argumento da relatora
Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a fidelidade partidária não pode obrigar uma mulher a permanecer em ambiente de violência. Segundo ela, a vítima não deve ser penalizada duas vezes: primeiro pela agressão, depois pela ameaça de perder o mandato.
O parecer também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre grave discriminação pessoal. Nelas, a Justiça considera fatos concretos que impeçam a atuação livre ou tornem insustentável a permanência no partido. O projeto cria uma referência expressa para a violência de gênero.
A autora é a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). A proposta foi apresentada em 26 de fevereiro de 2025. O parecer favorável de Sâmia foi apresentado em julho de 2026 e aprovado agora pela comissão temática.
O que diz a relatora: Sâmia afirmou que o projeto não rompe a lógica da fidelidade partidária. Ela defendeu que a explicitação da violência política de gênero aumenta a segurança jurídica e reduz o risco de dupla penalização da vítima.
O caminho não terminou
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá ao plenário da Câmara. Para virar lei, também precisará da aprovação do Senado e da sanção presidencial.
Essa tramitação difere da decisão conclusiva em comissões. A ficha oficial classifica o PL 690/2025 como proposição sujeita à apreciação do plenário. Portanto, a aprovação temática não encerra a análise pelos deputados.
O leitor deve observar como a CCJ tratará a necessidade de comprovação e a definição da violência. Também será importante acompanhar se o plenário manterá a nova hipótese sem alterações. Até a conclusão de todo o processo, as regras atuais continuam valendo.
A medida não resolve sozinha a baixa representação feminina. Ela trata de um ponto específico: a possibilidade de sair de um partido sem acumular violência e perda do mandato. Cotas, financiamento e combate à discriminação continuam sendo debates separados.
Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara, o parecer da relatora e a ficha de tramitação, acessados em 5/11/2026. Os percentuais de 2020 e 2024 vêm da Consultoria-Geral da Câmara. Calculamos as diferenças em pontos percentuais e não presumimos que a Justiça aceitará qualquer alegação sem provas.
Fontes
- Comissão aprova projeto que permite desfiliação sem perda do mandato de mulher vítima de violência política — Agência Câmara
- Parecer da relatora Sâmia Bomfim — Câmara dos Deputados
- PL 690/2025 — Câmara dos Deputados
- Estudo da Câmara mostra crescimento de dois pontos percentuais no número de mulheres eleitas
- Sâmia Bomfim, foto da Câmara dos Deputados — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 05/11/2026)



