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Eleições

AIJE, AIME e RCED: como a lei permite cassar uma chapa presidencial

Como a lei permite cassar a chapa Lula-Alckmin no TSE: quem julga, quais são os prazos legais e o que precisa ser provado em cada ação.

Fachada do edifício do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com três cúpulas brancas na frente e janelas acesas ao entardecer.
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, no dia do segundo turno das eleições municipais de 2020.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 26 de outubro de 2026, Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), disse que vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação da chapa de Lula e Geraldo Alckmin. A declaração veio após a derrota no segundo turno, em 25 de outubro.

Cassar uma chapa é tirar o mandato de quem foi eleito junto. A lei prevê três caminhos, cada um com prazo próprio.

Três ações, três prazos

A AIJE, ou ação de investigação judicial eleitoral, está na Lei Complementar (LC) 64/1990. Ela apura uso indevido ou abuso do poder econômico, do poder de autoridade ou dos meios de comunicação em benefício de um candidato. Partido, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral podem propô-la.

A AIME, ou ação de impugnação de mandato eletivo, está na Constituição Federal (CF). O artigo 14, parágrafo 10, permite questionar o mandato em 15 dias contados da diplomação, o ato que entrega o diploma ao eleito. A ação precisa vir com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

O RCED, ou recurso contra a expedição de diploma, é um recurso contra esse mesmo ato. Pelo Código Eleitoral, ele só cabe por inelegibilidade superveniente, de natureza constitucional ou por falta de condição de elegibilidade. Inelegibilidade é a proibição de se candidatar. O recurso não serve para discutir abuso de poder.

Três ações, três prazos Quando cada ação pode ser proposta e o que pede, na eleição de 2026

Ação Prazo Pedido principal
AIJE Até a diplomação Cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos
AIME 15 dias após a diplomação Impugnação do mandato, com provas de abuso, corrupção ou fraude
RCED 3 dias após o último dia fixado para a diplomação Só inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade

Fonte: LC 64/1990, art. 22; Constituição, art. 14, §10; Código Eleitoral, art. 262; Lei 13.877/2019. Elaboração: redação.

Quem julga e até quando

O TSE julga a eleição presidencial. Na AIJE, o pedido vai primeiro ao corregedor-geral, o ministro que conduz a investigação. A decisão final cabe ao plenário, onde votam os ministros.

O prazo mais importante é o da AIJE, que pode ser proposta até a diplomação, segundo a Migalhas. A diplomação deve ocorrer até 18 de dezembro de 2026, segundo a Resolução 23.760/2026 do TSE.

A AIME e o RCED contam prazo a partir da diplomação, por isso ainda não estão em curso. As reportagens consultadas falam em AIJE. Não encontramos registro de AIME ou RCED apresentadas pela campanha de Flávio.

Em 28 de setembro, Flávio protocolou uma AIJE contra Lula, Alckmin e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. A ação aponta uso da estrutura do Ministério da Cultura em favor da reeleição, segundo a Poder360. O ministro corregedor substituto Ricardo Villas Bôas Cueva cuida do caso.

O que precisa ser provado

Na AIJE, a lei diz que não importa se o fato poderia mudar o resultado. Conta a gravidade das circunstâncias (LC 64/1990, art. 22, XVI). Se a ação for procedente, o TSE declara inelegível por oito anos quem contribuiu para o ato, e pode cassar o registro ou o diploma de quem foi diretamente beneficiado.

Segundo a Migalhas, o TSE aceita prova indiciária, ou seja, indireta, se ela for “harmônica, coerente e convergente”.

Na AIME, a prova precisa estar na própria ação desde o começo. A Constituição fala em provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Dois precedentes

Em 9 de junho de 2017, o TSE decidiu por 4 votos a 3 não cassar a chapa Dilma-Temer. A ação, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), tratava de abuso de poder na eleição de 2014. O julgamento veio quase três anos depois.

Quatro processos foram julgados juntos, entre eles uma AIME e duas AIJEs. O relator, Herman Benjamin, votou pela cassação, com Luiz Fux e Rosa Weber. O voto final de Gilmar Mendes, presidente do TSE, desempatou a votação.

Em 30 de junho de 2023, o TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. A AIJE, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi protocolada em agosto de 2022. Ela tratava da reunião de Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. O TSE não declarou inelegível o general Braga Netto, candidato a vice na chapa.

O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o Horahiper, ele disse que pedirá ao TSE a cassação da chapa de Lula e Alckmin. A reportagem cita CBN, Reuters e TSE como fontes. Este texto não registra manifestação direta da campanha.

O que vem a seguir

A AIJE apresentada em setembro segue no TSE. Até onde as reportagens consultadas mostram, não houve decisão de mérito. Novas AIJEs ainda podem ser propostas até a diplomação. Depois dela, entram em cena a AIME e o RCED.

Cassar uma chapa exige prova e julgamento colegiado, e os precedentes levaram meses ou anos. A cassação também não é a anulação da votação, que segue outro caminho e outras regras.

Como fizemos: Usamos os textos da LC 64/1990, da Constituição, do Código Eleitoral e da Lei 13.877/2019, no site do Planalto, acessados em 27/10/2026. Os fatos sobre as ações de 2026 vêm de reportagens da Poder360 e do Horahiper. A jurisprudência sobre a AIJE vem da Migalhas, e a data da diplomação, do NSC Total. Não consultamos as petições no sistema do TSE, e as páginas de temas selecionados do tribunal não abriram. Não calculamos datas exatas de cada prazo, porque elas dependem da data da diplomação.

Fontes