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Eleições

Cinco legendas ficam fora da cláusula e perdem fundo partidário e TV

PSOL-Rede, PRD-Solidariedade, PDT, Avante e Missão não atingiram o piso de 2026; juntos, elegeram 34 deputados e perdem fundo e TV em 2027.

Fachada de vidro escuro e curva do prédio do Tribunal Superior Eleitoral, com a cúpula branca ao lado e céu azul.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, projeto de Oscar Niemeyer, em Brasília, em 26 de dezembro de 2025 (imagem de arquivo).Foto: Luiz Roberto/TSE / Wikimedia Commons (Public domain)

Na eleição de 4 de outubro, cinco legendas não atingiram a cláusula de barreira para a Câmara dos Deputados. São duas federações e três partidos: PSOL-Rede, PRD-Solidariedade, PDT, Avante e Missão. Juntas, elegeram 34 deputados federais, segundo a Agência Câmara.

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, decide quem continua recebendo dinheiro público e tempo gratuito de rádio e TV. A partir de 2027, essas cinco entidades perdem o Fundo Partidário e o tempo gratuito de TV. O caso do PSOL-Rede mostra que a distribuição por estado pesa tanto quanto o total de votos.

A regra vem da Emenda Constitucional (EC) 97, promulgada em 4 de outubro de 2017. O Fundo Partidário é o dinheiro público que o Orçamento da União destina às legendas para manter sedes, pagar funcionários e financiar atividades. Esse dinheiro é dividido: 5% igualmente entre os partidos e 95% conforme os votos da última eleição para a Câmara. Votos válidos são os votos dados a candidatos e legendas, sem contar brancos e nulos.

A régua sobe a cada eleição

Para 2026, o partido precisa cumprir uma de duas condições. A primeira é obter 2,5% dos votos válidos para deputado federal, com no mínimo 1,5% em cada uma de pelo menos nove unidades da Federação (UFs). A segunda é eleger 13 deputados, também distribuídos em nove UFs. Como o país tem 27 UFs, contando o Distrito Federal, um terço equivale a nove.

A exigência sobe a cada eleição geral, como mostra a tabela 1. Em relação a 2018, o piso nacional sobe 1 ponto percentual em 2026, o que equivale a 67%. Em 2030, ele dobra, de 1,5% para 3%, e o mínimo em cada UF chega a 2%.

O piso para a Câmara sobe de 1,5% em 2018 para 3% em 2030 Exigências por eleição geral: percentual dos votos válidos para deputado federal, mínimo em cada UF e alternativa por número de deputados eleitos

Eleição Piso nacional Mínimo em cada UF Ou deputados eleitos
2018 1,5% 1% 9
2022 2% 1% 11
2026 2,5% 1,5% 13
2030 3% 2% 15

Fonte: Emenda Constitucional 97/2017, conforme reproduzida em Congresso em Foco (4/10/2017) e Migalhas. Em todas as linhas, a exigência vale para pelo menos um terço das UFs, ou seja, nove. Elaboração: redação.

Quem ficou de fora

O PSOL-Rede teve 4,89% dos votos válidos, quase o dobro do piso nacional de 2026. Ainda assim, ficou com 1,5% em apenas oito unidades da Federação, e a regra exige nove. Pelo critério de votos, a federação ficou uma unidade abaixo do exigido.

O PDT teve cerca de 1,6% dos votos e seis deputados, abaixo do piso nacional e das 13 cadeiras. Avante, com cinco deputados, e Missão, com um, também ficaram de fora. A tabela 2 mostra quantos deputados cada entidade elegeu.

Cinco entidades ficam fora da cláusula e somam 34 deputados eleitos Deputados federais eleitos em 4 de outubro de 2026, por federação ou partido, do maior para o menor número

Federação ou partido Deputados eleitos
PSOL-Rede (federação) 15
PRD-Solidariedade (federação) 7
PDT 6
Avante 5
Missão 1
Total 34

Fonte: Agência Câmara, 13/10/2026 (total de 34 deputados); número por legenda: Itatiaia. Elaboração: redação.

O que muda a partir de 2027

A legenda que não cumpre a regra continua existindo, mas perde o Fundo Partidário e o tempo gratuito de rádio e TV. Os deputados eleitos por ela mantêm o mandato e podem migrar para um partido que cumpriu a cláusula, sem perder o cargo. Essa troca não leva ao novo partido o fundo nem o tempo de TV do parlamentar.

As federações têm regras próprias. Um partido que sai antes de quatro anos fica impedido de entrar em outra federação e de fazer coligação nas duas eleições seguintes. Também perde o fundo até completar o prazo, segundo a Lei 14.208/2021. Na fusão ou na incorporação, decidem os órgãos nacionais de cada sigla, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra o resultado.

O que diz o TSE: A reportagem não localizou manifestação oficial do tribunal sobre os resultados por partido nas fontes consultadas. As regras para 2026 estão na EC 97, listada em Fontes.

O que isso significa

Os dados mostram que a distribuição por estado pesa tanto quanto o total de votos. O PSOL-Rede ficou fora com 4,89% dos votos, por uma unidade da Federação a menos. Para as cinco entidades, a conta fecha com perda do fundo e do tempo de TV a partir de 2027.

Os números são preliminares, porque a totalização final do TSE pode mudar a lista. Com o piso de 3% previsto para 2030, a régua fica mais alta, e o mínimo em cada unidade sobe para 2%.

Como fizemos: Usamos as regras da EC 97/2017 e da Lei 14.208/2021, conferidas em textos de Migalhas, Congresso em Foco e da Câmara, acessados em 20/10/2026. Os resultados vêm da Agência Câmara (13/10/2026) e de reportagens publicadas até 15/10/2026, sobre a apuração de 4 de outubro. Somamos os deputados das cinco entidades (34) e calculamos a variação do piso entre 2018, 2026 e 2030. Os percentuais de votos vêm de reportagens, não da totalização oficial do TSE, que não localizamos nas fontes consultadas; os dados não mostram quanto cada legenda deixará de receber em fundo.

Fontes