PRTB teve três dias para trocar Marçal depois da decisão do TSE
O TSE rejeitou por 7 votos a 0 o registro de Pablo Marçal, inelegível até 2032, e o PRTB pediu a troca no último dia do prazo.

Na sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por 7 votos a 0 o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido de registro foi apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Todos os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Estela Aranha.
Segundo a CNN Brasil, a Corte concluiu que Marçal não cumpriu a exigência de filiação no prazo e que é inelegível. O prazo para trocar o candidato terminava três dias depois da decisão, em 14 de setembro. Nesse dia, Marçal apresentou carta de renúncia e o PRTB pediu a troca por Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda. Os prazos do caso mostram como uma decisão judicial pode reduzir a disputa a poucos dias.
A inelegibilidade vem de uma condenação ligada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Inelegibilidade é a proibição de disputar eleições. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, fixou em oito anos o impedimento para condenados por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. A contagem começa na data da eleição.
A condenação de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal em dezembro de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), ele ofereceu prêmios para estimular a divulgação em massa de vídeos de campanha nas redes. Segundo a Agência Estado, a corte afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação ilícita de recursos. Não havia prova inequívoca de pagamento efetivo dos prêmios.
A pena foi de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil, segundo o MPE. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração da defesa. Esse recurso pede esclarecimentos sobre a decisão, e a corte manteve a condenação, segundo a Agência Estado. A defesa diz que vai recorrer ao TSE.
Filiação e a campanha suspensa
O MPE também contestou a filiação. Para concorrer, Marçal precisava estar filiado ao partido até 4 de abril de 2026. Segundo o órgão, ele se apresentava como integrante do União Brasil mesmo depois dessa data.
A defesa apresentou uma liminar, ou decisão provisória, da Justiça Eleitoral paulista. Ela reconheceu a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril. A relatora entendeu que a liminar não era definitiva e não garantia o registro, segundo a Revista Oeste.
Em 20 de agosto, o TSE suspendeu por unanimidade os atos de campanha de Marçal. A decisão bloqueou o acesso dele ao fundo eleitoral, verba pública para campanhas, ao horário gratuito de rádio e TV e aos debates, segundo o MPE. Para o advogado Tássio Renam, à Gazeta do Povo, a proibição é desproporcional. Na decisão de 11 de setembro, a Corte também mandou retirar o nome de Marçal da programação das urnas eletrônicas, segundo a CNN Brasil.
O prazo de troca de candidato
A Lei das Eleições exige que a troca seja pedida até 20 dias antes da votação. Com o primeiro turno em 4 de outubro, esse limite caía em 14 de setembro. Entre a suspensão da campanha e a decisão final passaram 22 dias, e o julgamento deixou três dias para a troca. A tabela resume as datas.
Prazos do caso Marçal: a decisão do TSE saiu três dias antes do fim do prazo de troca Datas de 2026 e distância em dias corridos até a decisão de 11 de setembro
| Data | Fato | Distância da decisão |
|---|---|---|
| 4 de abril | Prazo final de filiação partidária | 160 dias antes |
| 15 de agosto | Liminar reconhece filiação ao PRTB | 27 dias antes |
| 20 de agosto | TSE suspende atos de campanha | 22 dias antes |
| 11 de setembro | TSE rejeita o registro, por 7 a 0 | Dia da decisão |
| 14 de setembro | Último dia para trocar o candidato | 3 dias depois |
| 4 de outubro | Primeiro turno | 23 dias depois |
Fontes: Ministério Público Eleitoral, nota publicada pelo MPF; Agência Brasil; Gazeta do Povo; SBT News; O Liberal (calendário eleitoral). Contagem de dias: redação.
O que diz a defesa de Marçal: Antes do julgamento, o advogado Tássio Renam disse à Gazeta do Povo que a liminar garantia a filiação ao PRTB desde 4 de abril. Ele considera desproporcional a proibição de fazer campanha e afirmou que a decisão de recorrer dependeria do placar. A Agência Brasil não registrou manifestação da defesa nem do PRTB sobre o julgamento.
O que isso significa
Com inelegibilidade até 2032, Marçal fica impedido de disputar as eleições de 2026, 2028 e 2030. A conta parte da eleição de 2024, pela regra da Ficha Limpa.
A Constituição torna irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariem a própria Constituição (art. 121, §3º). Nas buscas para esta versão, não localizamos recurso de Marçal ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também não encontramos decisão posterior sobre o registro de Avalanche.
Como fizemos: Checamos datas, votos e valores em reportagens sobre a decisão do TSE de 11 de setembro de 2026, a suspensão de 20 de agosto e a troca de candidato em 14 de setembro, acessadas em 21/10/2026. As regras de 20 dias (Lei 9.504/1997) e de oito anos (Lei Complementar 64/1990) foram conferidas em textos e decisões citados em buscas, porque os sites do Planalto não abriram na checagem. A multa de R$ 420 mil aparece só na nota do Ministério Público Eleitoral, e reportagens divergem sobre o órgão que concedeu a liminar. Os intervalos da tabela e as eleições cobertas pela inelegibilidade são contagens da redação; como não comparamos valores entre anos, não há correção pela inflação, e o acórdão integral não foi consultado.
Atualização, 21/10/2026: esta versão foi publicada originalmente em 11 de setembro e inclui a troca de candidato de 14 de setembro, segundo a SBT News e o DGABC. Não localizamos, nas fontes consultadas, decisão posterior sobre os registros.
Fontes
- TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal — Agência Brasil
- TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal à Presidência — CNN Brasil
- TSE tem maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal à Presidência — Congresso em Foco
- Ao atender pedido do MP Eleitoral, TSE suspende campanha de Pablo Marçal à Presidência da República — MPF
- TSE julga candidatura de Pablo Marçal à Presidência — Gazeta do Povo
- Em decisão unânime, TSE nega registro da candidatura de Pablo Marçal — Revista Oeste
- TRE-SP rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Marçal por 8 anos — O Povo/Agência Estado
- PRTB lança Leonardo Avalanche à Presidência após TSE recusar Marçal — SBT News (acesso em 21/10/2026)
- Marçal é substituído por Leonardo Avalanche na chapa do PRTB pela Presidência — DGABC (acesso em 21/10/2026)
- Calendário das Eleições 2026 é aprovado pelo TSE; veja as datas dos turnos — O Liberal (acesso em 21/10/2026)
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 13 — Planalto (acesso em 21/10/2026; página não abriu na checagem)
- Lei Complementar 64/1990, com as alterações da Lei da Ficha Limpa — Planalto (acesso em 21/10/2026; página não abriu na checagem)
- Constituição Federal, art. 121 — Planalto (acesso em 21/10/2026; página não abriu na checagem)



