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Eleições

PRTB teve três dias para trocar Marçal depois da decisão do TSE

O TSE rejeitou por 7 votos a 0 o registro de Pablo Marçal, inelegível até 2032, e o PRTB pediu a troca no último dia do prazo.

Três autoridades sentadas à mesa do plenário do TSE, diante de painéis de madeira e do brasão da República.
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante a sessão solene de posse da ministra Cármen Lúcia na presidência da Corte, em 3 de junho de 2024 (imagem de arquivo; a foto não é do julgamento).Foto: Ricardo Stuckert/PR (Lula Oficial) / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Na sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por 7 votos a 0 o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido de registro foi apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Todos os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Estela Aranha.

Segundo a CNN Brasil, a Corte concluiu que Marçal não cumpriu a exigência de filiação no prazo e que é inelegível. O prazo para trocar o candidato terminava três dias depois da decisão, em 14 de setembro. Nesse dia, Marçal apresentou carta de renúncia e o PRTB pediu a troca por Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda. Os prazos do caso mostram como uma decisão judicial pode reduzir a disputa a poucos dias.

A inelegibilidade vem de uma condenação ligada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Inelegibilidade é a proibição de disputar eleições. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, fixou em oito anos o impedimento para condenados por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. A contagem começa na data da eleição.

A condenação de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal em dezembro de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), ele ofereceu prêmios para estimular a divulgação em massa de vídeos de campanha nas redes. Segundo a Agência Estado, a corte afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação ilícita de recursos. Não havia prova inequívoca de pagamento efetivo dos prêmios.

A pena foi de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil, segundo o MPE. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração da defesa. Esse recurso pede esclarecimentos sobre a decisão, e a corte manteve a condenação, segundo a Agência Estado. A defesa diz que vai recorrer ao TSE.

Filiação e a campanha suspensa

O MPE também contestou a filiação. Para concorrer, Marçal precisava estar filiado ao partido até 4 de abril de 2026. Segundo o órgão, ele se apresentava como integrante do União Brasil mesmo depois dessa data.

A defesa apresentou uma liminar, ou decisão provisória, da Justiça Eleitoral paulista. Ela reconheceu a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril. A relatora entendeu que a liminar não era definitiva e não garantia o registro, segundo a Revista Oeste.

Em 20 de agosto, o TSE suspendeu por unanimidade os atos de campanha de Marçal. A decisão bloqueou o acesso dele ao fundo eleitoral, verba pública para campanhas, ao horário gratuito de rádio e TV e aos debates, segundo o MPE. Para o advogado Tássio Renam, à Gazeta do Povo, a proibição é desproporcional. Na decisão de 11 de setembro, a Corte também mandou retirar o nome de Marçal da programação das urnas eletrônicas, segundo a CNN Brasil.

O prazo de troca de candidato

A Lei das Eleições exige que a troca seja pedida até 20 dias antes da votação. Com o primeiro turno em 4 de outubro, esse limite caía em 14 de setembro. Entre a suspensão da campanha e a decisão final passaram 22 dias, e o julgamento deixou três dias para a troca. A tabela resume as datas.

Prazos do caso Marçal: a decisão do TSE saiu três dias antes do fim do prazo de troca Datas de 2026 e distância em dias corridos até a decisão de 11 de setembro

Data Fato Distância da decisão
4 de abril Prazo final de filiação partidária 160 dias antes
15 de agosto Liminar reconhece filiação ao PRTB 27 dias antes
20 de agosto TSE suspende atos de campanha 22 dias antes
11 de setembro TSE rejeita o registro, por 7 a 0 Dia da decisão
14 de setembro Último dia para trocar o candidato 3 dias depois
4 de outubro Primeiro turno 23 dias depois

Fontes: Ministério Público Eleitoral, nota publicada pelo MPF; Agência Brasil; Gazeta do Povo; SBT News; O Liberal (calendário eleitoral). Contagem de dias: redação.

O que diz a defesa de Marçal: Antes do julgamento, o advogado Tássio Renam disse à Gazeta do Povo que a liminar garantia a filiação ao PRTB desde 4 de abril. Ele considera desproporcional a proibição de fazer campanha e afirmou que a decisão de recorrer dependeria do placar. A Agência Brasil não registrou manifestação da defesa nem do PRTB sobre o julgamento.

O que isso significa

Com inelegibilidade até 2032, Marçal fica impedido de disputar as eleições de 2026, 2028 e 2030. A conta parte da eleição de 2024, pela regra da Ficha Limpa.

A Constituição torna irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariem a própria Constituição (art. 121, §3º). Nas buscas para esta versão, não localizamos recurso de Marçal ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também não encontramos decisão posterior sobre o registro de Avalanche.

Como fizemos: Checamos datas, votos e valores em reportagens sobre a decisão do TSE de 11 de setembro de 2026, a suspensão de 20 de agosto e a troca de candidato em 14 de setembro, acessadas em 21/10/2026. As regras de 20 dias (Lei 9.504/1997) e de oito anos (Lei Complementar 64/1990) foram conferidas em textos e decisões citados em buscas, porque os sites do Planalto não abriram na checagem. A multa de R$ 420 mil aparece só na nota do Ministério Público Eleitoral, e reportagens divergem sobre o órgão que concedeu a liminar. Os intervalos da tabela e as eleições cobertas pela inelegibilidade são contagens da redação; como não comparamos valores entre anos, não há correção pela inflação, e o acórdão integral não foi consultado.

Atualização, 21/10/2026: esta versão foi publicada originalmente em 11 de setembro e inclui a troca de candidato de 14 de setembro, segundo a SBT News e o DGABC. Não localizamos, nas fontes consultadas, decisão posterior sobre os registros.

Fontes