Dino pediu vista no caso do Rio; o prazo do STF é de 90 dias
Pela Emenda Regimental 58, de 2022, quem pede vista no STF tem 90 dias para devolver o processo, que depois é liberado automaticamente.

Na quinta-feira, 9 de abril de 2026, o ministro Flávio Dino pediu vista no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro parou. Dino devolveu o processo em 30 de junho, mas, nas reportagens mais recentes que encontramos, o caso ainda não tinha data.
Pedido de vista é o momento em que um ministro interrompe a votação para examinar melhor o processo. Ele fica com os autos, o conjunto de documentos do caso. O julgamento só continua quando ele devolve o processo.
O que diz o Regimento Interno
O Regimento Interno é o conjunto de regras que organiza o STF. Seu artigo 134 trata do pedido de vista. Desde a Emenda Regimental 58, aprovada por unanimidade em dezembro de 2022, o prazo para devolver o processo é de 90 dias. Uma emenda regimental é uma mudança nessas regras internas, feita pelos próprios ministros.
A contagem começa na publicação da ata do julgamento, o registro oficial da sessão. Vencido o prazo, segundo o texto, “os autos estarão automaticamente liberados”. Ou seja, o caso volta a ficar disponível para os demais ministros.
Para os pedidos já feitos na data da publicação da emenda, o prazo foi de 90 dias úteis. Dias úteis excluem fins de semana e feriados.
Como funciona no plenário virtual
O plenário virtual é o ambiente online em que os ministros votam sem sessão presencial. Um pedido de vista, porém, tira o caso desse ambiente. Pela regra da época, citada pelo Estado de Minas em 2018, o processo com vista de um ou mais ministros não era julgado no ambiente virtual.
Foi o que aconteceu com um recurso do ex-presidente Lula em 2018. O pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski levou o caso para análise presencial, sem data definida. As regras do plenário virtual mudaram depois, por isso o texto em vigor deve ser conferido no portal do STF.
O caso do Rio em 2026
O caso chegou ao STF depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornar inelegível o ex-governador Cláudio Castro. Inelegível é quem não pode disputar eleições por um tempo. Com a saída de Castro, era preciso escolher um governador para o período que restava no mandato. A escolha pode ser direta, pelo voto popular, ou indireta, pelos deputados estaduais.
Ao pedir vista, Dino afirmou: “me comprometo a trazer os autos tão logo haja a publicação do acórdão”, ou seja, a decisão escrita do TSE. O acórdão saiu em 23 de abril, segundo o Poder360. Dino devolveu o processo só em 30 de junho.
Entre 9 de abril e 30 de junho passaram 82 dias, dentro do limite de 90. Esse cálculo é nosso, a partir das datas das reportagens. A contagem oficial começa na publicação da ata, que não conseguimos verificar.
Devolver o processo não garante julgamento. Em 19 de agosto, o caso saiu da pauta porque os ministros decidiram julgar antes outro tema, sobre a Lei Maria da Penha. A nova data ainda não foi definida, segundo a JB. Desde abril, por decisão do ministro Cristiano Zanin, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio ocupa o governo de forma interina.
O que isso significa
O prazo de 90 dias impede que um pedido de vista fique parado sem limite. Ele não define, porém, quando o caso volta à pauta. Segundo o DGABC, o presidente do STF, Edson Fachin, deveria marcar o julgamento logo após o recesso do Judiciário.
Até as reportagens mais recentes, o caso do Rio não tinha data. Quando for julgado, a decisão vai definir se o próximo governador será escolhido pelo voto direto ou pelos deputados.
O que diz Flávio Dino: Ao pedir vista, em 9 de abril, disse que devolveria o processo “tão logo haja a publicação do acórdão” do TSE. Em 30 de junho, afirmou: “O que eu quero é que nós tenhamos segurança para entender o que foi que o TSE julgou.” As falas são públicas, segundo Itatiaia e DGABC.
Como fizemos: Usamos a notícia do STF sobre a Emenda Regimental 58/2022 e reportagens de Itatiaia, Poder360, DGABC, JB, Congresso em Foco e Estado de Minas, acessadas em 23/10/2026. Não conseguimos abrir o Regimento Interno em PDF, por isso o texto do prazo vem da notícia do STF. O intervalo de 82 dias é cálculo nosso, sem a data da ata. Não houve contato direto com Dino para esta explicação. As reportagens mais recentes que encontramos são de 19 e 20 de agosto de 2026.
Fontes
- Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF — STF Notícias
- Regimento Interno do STF (texto consolidado) — STF (acesso em 23/10/2026)
- Flávio Dino pede vista e suspende julgamento que decide sobre eleição no Rio — Itatiaia
- TSE publica acórdão que estabelece renúncia de Cláudio Castro — Poder360
- Dino libera processo sobre sucessão no governo do Rio para julgamento no STF — DGABC
- STF retoma em agosto julgamento sobre sucessão no governo do Rio — Congresso em Foco
- STF adia julgamento sobre novas eleições para governador do Rio — JB
- Zanin mantém presidente do TJRJ no cargo de governador interino do Rio — JB
- Pedido de vista de Lewandowski retira recurso de Lula do plenário virtual — Estado de Minas



